segunda-feira, 26 de outubro de 2009

Constituição da República: E legítimo o uso da força contra a agressão

"Artigo 21.º
(Direito de resistência)

Todos têm o direito de resistir a qualquer ordem que ofenda os seus direitos, liberdades e garantias e de repelir pela força qualquer agressão, quando não seja possível recorrer à autoridade pública."


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