quinta-feira, 15 de outubro de 2009

Aplique-se o Estatuto, a Lei e a Constituição

Não vale a pena lamentar a lei, Caro Filipe Malheiro. O que tem de lamentar é a aplicação da Lei. Essa é que tem de ser alterada porque é nela, na aplicação, errada, que está o problema. Qualquer jurista mediano sabe que a interpretação é que está errada e não a Lei. E já agora, a jurisprudência, visto que não foi assim que se procedeu em casos anteriores. O que temos aqui é uma violação do Regimento, do Estatuto, que não tem de ser alterado mas correctamente aplicado, da Constituição e da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Madeira, que tem valor reforçado e para a qual remete a Constituição. Se o Regimento remete para o Estatuto, cujos artigos devem ser interpretados em conjunto e não em separado, o mesmo Estatuto deve e tem de submeter-se à CR, a qual remete para a Lei Eleitoral da ALR. Portanto, Caro Filipe Malheiro, se lamenta sinceramente, só tem uma coisa a fazer: aconselhar-se e verificar que o problema não está na Lei nem no Estatuto mas na sua aplicação. Como se verá e e verá.
P.S.
A propósito, onde estão os pareceres jurídicos de quem tanto se falava? E de que o Público deu conta?

Nenhum comentário: