Victor Freitas não deveria ter saído - diz Representante: Monteiro Diniz, tal como eu tinha dito no fim, "Nunca um eminente jurista como o Conselheiro Monteiro Dinis pode pactuar com esta aberração do Direito e certamente não o fará" - aqui, último parágrafo.
Monteiro Dinis: "a norma do Estatuto da Região (artigo 30º nº 2) que serviu de base à substituição do deputado do PS, Víctor Freitas, em virtude do regresso de Jacinto Serrão à Assembleia Legislativa, não deveria de ter sido interpretada isolada, mas sim na conjugação com o artigo 33º e com o genérico quadro constitucional legal "que sempre deverá servir de parâmetro interpretativo em matérias desta natureza".
BastaQueSim: essa substituição respeita o princípio geral da precedência na lista, é uma entidade claramente regulada pela Constituição, pelo próprio Estatuto, no Artigo 33. Fazer uma interpretação isolado do número 2 do artigo 3, é interpretar um artigo da lei desenquadrada do corpo jurídico em que ela está inserida. Ou seja, a interpretação (.) que está a ser feita isola-se num determinado artigo e ignora claramente tudo o resto: a lei eleitoral, a Constituição e o próprio Estatuto que, obviamente, não pode ir contra a Lei e a CR.
Nenhum comentário:
Postar um comentário