quinta-feira, 15 de outubro de 2009

O Representante da República não pode ignorar

"Vimos, ouvimos e lemos não podemos ignorar": O Senhor Representante da República, que actua em nome de Sua Excelência o Presidente da República, vê, ouve e lê e não pode ignorar. Se ao Presidente da República compete garantir o regular funcionamento das instituições, o seu Representante na Região Autónoma não pode ignorar que a Lei e a Constituição estão a ser flagrantemente violadas e as regras do Estado de Direito estão a ser grosseiramente subvertidas. Tem de actuar por iniciativa própria, que lhe peçam que intervenha. Deve fazê-lo.

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