A Lei é geral e abstrata, e ninguém pode invocar a sua aplicabilidade ou aplicação ou não alegando a sua interpretação por outrem - seja ele presidente da Assembleia da República (caso Inês de Medeiros) e ou maioria na assembleia legislativa da Madeira (caso Vítor Freitas). Portanto, o CDS concordou com a interpretação do Presidente da AR ou ter-se-ia oposto. A não ser que o CDS reconheça (in)competência própria na interpretação da lei.
Nenhum comentário:
Postar um comentário