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terça-feira, 4 de maio de 2010

Inês de Medeiros: a lei é universal e abstracta

A Lei é geral e abstrata, e ninguém pode invocar a sua aplicabilidade ou aplicação ou não alegando a sua interpretação por outrem - seja ele presidente da Assembleia da República (caso Inês de Medeiros) e ou maioria na assembleia legislativa da Madeira (caso Vítor Freitas). Portanto, o CDS concordou com a interpretação do Presidente da AR ou ter-se-ia oposto. A não ser que o CDS reconheça (in)competência própria na interpretação da lei.

Os farisaísmo do CDS no caso de Inês de Medeiros

Na atribuição do subsídio de transporte a Inês de Medeiros, o CDS absteve-se. Justificação: iam apresentar legislação sobre o assunto. Suponhamos que é um argumento válido. Nesse caso, para o CDS, a atribuição do subsídio à deputada não é um escândalo, senão teriam, logo à partida, votado contra. Ao terem-se abstido, consideram que a sua atribuição não feria nem a lei nem a ética. Ou não será?