Propostas apresentadas em São Bento, na Madeira e nos Açores
O Partido Comunista Português vai entregar, no início de Outubro, na Assembleia da República, na Assembleia Legislativa da Madeira e na Assembleia Legislativa dos Açores, diplomas que regulamentam os referendos regionais. Os comunistas pretendem fazer aprovar um regime jurídico que concretize uma norma constitucional que, embora clara, não pode ser aplicada.
Recentemente o Partido Socialista admitiu a possibilidade de a oposição madeirense propor a realização de referendos sobre temas regionais, mas a ausência de uma lei específica impede essa consulta ao eleitorado.
O PS-M sugeriu a todos os partidos da oposição que fizessem um levantamento de assuntos que poderiam ser alvo de consulta em referendo, mas o próprio Jacinto Serrão, líder dos socialistas madeirenses, reconhecia que haveria questões jurídicas para resolver.
A Constituição da República consagra a possibilidade de realização de referendos nacionais, locais e regionais, mas apenas os dois primeiros estão regulamentados, através de leis específicas e já foram realizados. O referendo nacional foi regulado através da Lei Orgânica n.º 15-A/98, de 3 de Abril, e o referendo local através da Lei Orgânica n.º 4/2000, de 24 de Agosto. O PCP justifica a sua proposta com a necessida de de colmatar essa lacuna legislativa.
Os deputados comunistas recuperam um diploma que já tinha sido entregue na Assembleia da República, elaborado pelod eputado António Filipe, mas que nunca chegou a ser debatido.
A proposta é simples e segue legislação já existente para os referendos nacionais. As Assembleias Legislativas,da Madeira e dos Açores, como determina a Constituição, terão de aprovar decretos legislativos que determinem a realziação dos referendos.
A iniciativa junto da Assembleia Legislativa poderá ser tomada pelo Governo Regional, pelos grupos ou representações parlamentares, ou por grupos de cidadãos eleitores em número não inferior a 3.000.
O referendo regional, tal como acontece com os referendos nacional e local, fica sujeito à fiscalização preventiva obrigatória doTribunal Constitucional, que deve ser suscitada pelo Representante da República. Caso o Tribunal se pronuncie pela constitucionalidade e legalidade da proposta, esta deve ser de imediato enviada ao Presidente da República, a quem compete convocar o referendo.
O diploma - deverá ser apresentado em forma de proposta de lei à AR - que cria um regime jurídico para o eferendo regional deverá ser debatido, na ALM, ainda antes do final do ano.
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