segunda-feira, 21 de janeiro de 2008

NOVA LEI AUTÁRQUICA


Sobre a nova lei autárquica, há alguns pontos que deveriam ser debatidos. Mas a questão essencíal é que tem de haver uma coincidência perfeita entre a estabilidade governativa das autarquias e a representatividade do voto. A estabilidade não pode ser conseguida à custa da representatividade, nem esta pode ser sacrificada em nome da estabilidade. Aliás, a estabilidade, em democracia, consegue-se através de políticas sociais activas. E doutro modo ainda, a estabilidade política não interessa se ela causar instabilidade social. Devo mesmo dizer que a estabilidade social, às vezes, é ameaçada pelas maiorias absolutas autistas e arrogantes que ignoram os problemas sociais mais candentes. Por outro lado, os grandes partidos tendem a esquecer questões sociais que, por abrangerem certas faixas sociais mais desfavorecidas sem poder de reivindicação, não teriam relevo nos "media" se não fosse o trabalhos das forças políticas que, sendo parlamentarmente minoritárias, são socialmente muito mais activas junto desses sectores, que muitas vezes, nem sequer votam nessas forças mas a quem (a esses sectores minoritários) elas prestam relevante apoio social e político. Ou seja, se os partidos maioritários podem garantir estabilidade governativa e política - os partidos minoritários, nomeadamente de esquerda - garantem, pela sua intervenção política - condições de estabilidade social. Alguém tem dúvidas de que esse trabalho político de levantamentos das necessidades sociais mais prementes evitam problemas sociais e políticos de consequèncias bem mais graves - veja-se o caso dos "allentours" de Paris - ? Daí que a presença dessas forças políticas nos órgãos autárquicas sejam uma mais-valia e seja um factor de dinamização para os partidos maioritários. Mas já que se quis garantir a estabilidade do executivo municipal, dever-se-ia, pelos menos, garantir o respeito escrupuloso pelo método de Hondt, como manda a Constituição - será que esta lei, nesse aspecto não carece do crivo do Tribunal Constitucional? - e então que se tivesse adoptado um sistema algo idêntico ao que será feito na futura Comissão Europeia - a rotatividade obrigatória entre os vereadores da oposição que houvesse obtido um resultado eleitoral acima de um determinado patamar. Ou, no mínimo, o direito a ter, por parte desses partidos com a tal votação mínima, o direito a um observador no executivo municipal, ainda que sem direito a voto. Alega-se com o reforço do poder das assembleias municipais, e concordo. Contudo, a periodicidade da sua reunião não permite acompanhar os processos com a mesma actualidade das reuniões camarárias. É preciso não esquecer que os eleitos municipais, tal como os vereadores das oposições, não são políticos de carreira, mas cidadãos que dão o seu contributo à causa pública, muitas vezes com sacrifícios da sua vida pessoal.
Não sei se repararam na complexidade deste texto, que, em última análise, é uma metonímia da complexidade real do problema político de que aqui se trata.

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