1. Tempo constituicional: o princípio estruturante do Estado de Direito é o princípio da presunção da inocência. Condenar alguém antes de haver uma sentença transitada em julgado é um atentado ao Estado de Direito. Fica mal a um deputado violar o princípio da presunção da inocência.
2. Tempo legal ou legisltativo: o princípio da não acumulação de reformas públicas anunciado é, aliás, de acordo com a não retroactividade das leis, para o futuro. Por exemplo, o actual titular do cargo e um dos candidatos ao mesmo de Presidente da República não é atingido por esse propósito anunciado. Não sendo aplicado a nível nacional, não sou favorável que se abra, também neste caso, mais uma brecha no Estado de Direito, acrescentado às muitas que já há a nível regional. Fica mal a um deputado violar o princípio da não retroactividade da lei.
3. Tempo político: um acordo, entendimento, pacto e outras formas de cooperação entre forças políticas pressupõe não só o respeito pela sua identidade como a pontencialidade e potenciação política das diferenças. Submeter-se um partido aos princípios políticos de outro não só empobrece a cooperação baseada na diferença como reduz o espaço de intervenção da "entente". Fica mal a um deputado de esquerda ter uma linguagem e atitudes de populismo de direita, como fica mal a um deputado de direita usar uma linguagem gauchista. As diferenças ideológicas enriquecem, ao contrário do que defendem os neoliberais.
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