Ninguém pode alegar o desconhecimento da Lei para o seu incumprimento. Ora veja como é simples conhecer a lei:
Projecto de Lei nº 370/X, da iniciativa do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, altera o Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-Lei nº 78/87, de 17 de Fevereiro, e alterado pelos Decretos-Leis nºs 387 – E/87, de 29 de Dezembro, e 212/89 de 30 de Junho, pela Lei nº 57/91, de 13 de Agosto, pelos Decretos-Leis nºs 423/91, de 30 de Outubro, 343/93, de 1 de Outubro, e 317/95, de 28 de Novembro, pelas Leis nº 59/98, de 25 de Agosto, 3/99, de 13 de Janeiro, e 7/2000, de 27 de Maio, pelo Decreto-Lei nº 320 – C/2000, de 15 de Dezembro, pelas Leis nºs 30 – E/2000, de 20 de Dezembro, e 52/2003, de 22 de Agosto, e pelo Decreto Lei nº 324/2003, de 27 de Dezembro.
Uf!Felizmente que a lei a que se refere, Código do Processo Penal, foi republicada.
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