"Em Portugal, as Constituições escritas, derivam da vontade dos príncipes
ou de escolha representativa, são discursos legitimadores de ordens
constitucionais reais estabelecidas previamente por via mais ou menos
revolucionária.
A Constituição de 1822 veio legitimar a revolução liberal de 1820, a Carta
Constitucional de 1826 consuma institucionalmente a vitória dos adeptos
de D. Pedro sobre os de D. Miguel, a Constituição de 1838 é o resultado
da revolução de Setembro, guinando “à esquerda”, a restauração da
Carta (1842, Costa Cabral, D. Maria II) é o recuo para a “direita”, depois a Constituição de 1911 legaliza a
implantação da República, a de 1933 não foge à regra, sendo a carta de
estabilidade jurídica da revolução de 1926, assim como, derrubado o
Estado Novo, a Constituição de 1976 será o estatuto jurídico da política
saída do golpe de Estado a que se seguiu a revolução de 1974"
Nenhum comentário:
Postar um comentário