sexta-feira, 22 de fevereiro de 2008

OPERAÇÕES PORTUÁRIAS - ARTIGO DE GREGÓRIO GOUVEIA NO TRIBUNA DA MADEIRA



“Monopólio” das Operações Portuárias
GREGÓRIO GOUVEIA

O ano de 1990 marcou uma das mais significativas fases da história da reestruturação do Porto do Funchal com a concessão das «Operações Portuárias» (OP) a uma empresa privada e a constituição do Órgão de Gestão da Mão-de-Obra Portuária (OGMOP).

Para isso foram necessárias reuniões, actas dessas reuniões e decisões consubstanciadas em protocolo definidor das regras e procedimentos a seguir.

Foram agentes activos da reestruturação do Porto do Funchal a então designada Secretaria Regional da Administração Pública, a ACIF, o Sindicato Livre dos Carregadores e Descarregadores dos Portos da Região Autónoma da Madeira, o Sindicato dos Estivadores Marítimos do Arquipélago da Madeira e as empresas com capacidade de exerceram a actividade de operações portuárias: a OPM-Sociedade de Operações Portuárias da Madeira, Lda e a Funchaltráfego.



Para a reestruturação do Porto do Funchal foi necessário reformar antecipadamente alguns trabalhadores, pagando-lhes prémios de adesão. Mas ao contrário do que seria normal esses prémios serem suportados pela Região, foi entendido que seriam “assumidos pelos empresários do sector”.

Como a empresa Funchaltráfego, na altura, não quis aderir às operações portuárias, quem assumiu o pagamento dos prémios foi a OPM. Estiveram em causa cerca de 460 mil contos para pagamento de 3.550 contos a cada um dos 130 reformados antecipadamente “por desajustamento tecnológico”.

De acordo com um Protocolo, datado de 28/12/1990, a OPM “pagará aos trabalhadores portuários, que reúnam as condições previstas na legislação para poderem requerer a reforma por desajustamento tecnológico no acto da sua desvinculação do sector portuário, o total de 3.550.000$00, assim descriminados:

a) Prémio por adesão ao licenciamento pelo trabalhador portuário 3.000.000$00;

b) Indemnização pelo Esquema Portuário Complementar de Reformas 550.000$00”.



Também de acordo com o referido Protocolo, a partir do dia 1 de Janeiro de 1991, os sindicatos

dos Carregadores e Descarregadores e o dos Estivadores deixaram de cobrar à Direcção Regional dos Portos “as taxas do tráfego de mercadorias”, mas cada Sindicato receberia 500 contos mensalmente para gastos de acção social, a serem entregues pelo “OGMOP ou quem o substituir”, bem como outros 500 contos por mês para o OGMOP utilizar as “instalações dos Sindicatos”, valores esses que seriam “actualizados, em Janeiro de cada ano na mesma proporção do aumento da massa salarial dos trabalhadores portuários”.

Por sua vez, a Direcção Regional dos Portos cobraria transitoriamente dos armadores e operadores portuários “valor fixo por tonelada/carga, e entregá-lo-á ao OGMOP/RAM ou sua Comissão Instaladora”.



Não raras vezes foi dito e redito que as Operações Portuárias no Porto do Funchal, agora no Caniçal, são um autêntico monopólio comercial. Com uma agravante que é o facto da APRAM (empresa pública que gere ao portos) não ser actualmente a detentora do equipamento do Porto, mas é pertença da empresa que tem a concessão de tais Operações.

Quanto ao monopólio convém ter em conta que, naquele ano de 1990, existiam a OPM e a Funchaltráfego com capacidade de concorrerem às operações portuárias no Porto do Funchal, ambos associados da ACIF.

Do que então se verificou, e ficou em acta como conclusão:

“1 - A O.P.M. irá assumir as responsabilidades resultantes do pagamento dos prémios de adesão nas condições negociadas pela CNP;

2 – A Funchaltráfego face ao entendimento supra aguardará o momento que entender estarem reunidas as condições que lhe permitam exercer a actividade de operador portuário;

3 – Quer na legislação que irá regulamentar a actividade dos operadores portuários quer no órgão de gestão de mão-de-obra a ser criado na RAM, as posições empresariais defenderão sempre condições de igualdade de acesso à actividade de operador portuário na RAM”.



Face ao que se passou em 1990, é erróneo falar-se em monopólio, ou de entraves à entrada de outros operadores, quando ficou claro em acta que a “OPM (…) assumirá também, se não existirem mais operadores portuários em condições de o fazer, a responsabilidade pela totalidade dos montantes necessários não condicionando a situação de privilégio no futuro, pelo facto de assumir a referida totalidade”.



Mas tendo em conta o que se passou posteriormente com o desmantelamento dos equipamentos que pertenciam à APRAM, qualquer novo operador portuário, que pretenda entrar no sistema criado, depara-se com uma de duas situações: ou adquire equipamento próprio para instalar no Caniçal (se for rentável fazê-lo), ou aluga o equipamento já instalado pertença da OPM.

Ora, sob o ponto de vista do equipamento portuário, o monopólio só não existe de direito mas sim de facto…

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