sábado, 9 de fevereiro de 2008

“INDEPENDISSIDENTES”




CANDIDATURAS "INDEPENDISSIDENTES" - A abertura da lei à possibilidade de candidaturas independentes foi uma lufada de ar fresco na democracia. Tornou possível a cidadãos sem militância partidária mas que não abdicam de ter participação cívica e política, palavras diferentes para dizer o mesmo: o direito a participar na vida da “civitas” romana, da “polis” grega, ou seja, da cidade, do município, da região, do país.
A mudança de partido, a dissidência por questões de divergência ideológica ou política é legítima e não pode ser negado a esses cidadãos o direito à política. Todavia, o que não se pode aceitar é que aqueles que tendo também, eles próprios, contribuído para a degradação da vida politica, e para afastar pessoas válidas no interior dos seus partidos, em atitudes de caciquismo, quais senhores feudais, justamente por não terem as condições políticas necessárias para os lugares que ambicionavam e tiveram – deputados, presidentes de câmara, vereadores, ministros – uma vez perdidos os lugares, lhes tenha advindo, subitamente, a dissidência com tudo o que antes concordavam, tomando atitudes de “prima-donas”, sem ter ao menos perfil que o justifique.
O caso mais evidente dessas listas ditas de independentes é o de Helena Roseta. Se é certo que, neste caso, o valor intrínseco é evidente – ela, ao contrário de outros, tem condições e perfil para ser o que quiser: sabe falar, é competente e tem prestígio político - contudo, saiu do seu partido porque o respectivo Secretário-Geral achou por bem não responder à sua disponibilidade para ser candidata à Câmara de Lisboa. Temos, assim, que o espírito da lei que possibilita a candidatura de cidadãos independentes está a ser adulterado e a possibilitar fraudes políticas cometidas por indivíduos que só são dissidentes porque não tiveram as benesses que desejavam no respectivo partido: um cargo, uma assessoria, o lugar de deputado, a presidência de uma câmara, o lugar de Secretário ou de Ministro. Defendo, pois, que a lei deve ser alterada, de modo a salvaguardar e a impedir estas candidaturas fraudulentas, que, na prática, não são candidaturas de independentes mas de “independissidentes”, sem ética nem estética política. Se alguma palavra me ocorre perante estas atitudes de falta de carácter e oportunismo, ela é – traição!

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