LFM fala, com pertinência, em artigo no Jornal da Madeira, do financiamento dos "partidos regionais", ou seja, das estruturas regionais dos partidos políticos. O que mais me irrita é que tenho a certeza trabalhar legislativamente o caso, sem alterações constitucionais.
Não existindo, no caso de Portugal, por proibição constitucional partidos regionais, todas as chamadas estruturas regionais na prática não passam de uma laracha, já que resultam de uma descentralização estatutária interna que na realidade, quando por exemplo toca à análise das contas ou à representatividade em actos eleitorais, essa descentralização não existe, nem sequer em termos patrimoniais. Ou seja, um partido X na Madeira ao adquirir uma sede adquire essa sede para essa o património global nacional da respectiva estrutura partidária. Penso, sinceramente, que vai sendo tempo de desmistificar este assunto e de quebrar certos tabus. Os partidos regionais não existem, de facto, podem existir no plano político e da descentralização estatutária da capacidade de decisão, etc, mas em tudo o mais é necessário uma procuração passada pela estrutura nacional, incluindo para actos eleitorais, aos dirigentes regionais, normalmente do secretário-geral nacional ao secretário-geral regional.
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