quarta-feira, 9 de dezembro de 2009

Quem deve aprovar a adaptação da Lei Finanças Locais é a ALM para que o IRS possa ser transferido para as Câmaras.O PSD-M recusa-se.A culpa é do PS?

Vejamos o que diz a Lei n.º 2/2007 de 15 de Janeiro, Lei das Finanças Locais, no seu artigo 63:

Artigo 63.º
Adaptação às Regiões Autónomas

3 - A aplicação às Regiões Autónomas do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 19.º e no artigo 20.º da presente lei efectua-se mediante decreto legislativo regional.


E o que é que diz a alínea c) do número 1, do artigo 19?

Artigo 19.º
Repartição de recursos públicos entre o Estado e os municípios

1 - A repartição dos recursos públicos entre o Estado e os municípios, tendo em vista atingir os objectivos de equilíbrio financeiro horizontal e vertical, é obtida através das seguintes formas de participação:

c) c) Uma participação variável de 5% no IRS, determinada nos termos do artigo 20.º, dos sujeitos passivos com domicílio fiscal na respectiva circunscrição territorial, calculada sobre a respectiva colecta líquida das deduções previstas no n.º 1 do artigo 78.º do Código do IRS.

A quem compete essa transferência, do IRS, para as Autarquias das Regiões Autónomas? Obviamente que a resposta está no quadro das competências das Regiões e no âmbito da autonomia financeira estabelecida na Lei. A não ser que se queira que os impostos cobrados nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira vão para Lisboa e seja o Governo da República a adminstrar os impostos cobrados cá, como parece querer agora o PSD-Madeira.
Uma pergunta: por que motivo o líder do PSD-Madeira ainda não falou sobre o assunto, o do IRS a transferir para as autarquias madeirenses? A resposta está no quadro das competências regionais definidas na Lei geral. E por que motivo as autarquias locais madeirenses ainda não puseram o Estado em tribunal? A resposta está na lei: quem deveria sentar-se no banco dos reús era o Governo do PSD e não o governo do PS.
Portanto, não se pode ver uma questão isolada mas integrada no todo.

Pergunta concreta e objectiva: a inscrição das verbas do IRS no OE para as autarquias regionais respeita as competências das Regiões Autónomas respeita as competências destas, nomeadamente o direito que lhes foi reconhecido, caso único na Europa em matéria de competências autonómicas, de arrecadarem os impostos cobrados no seu território? Isto é: deve transferir-se o total da verba inscrita, mesmo que ela não respeite a Lei Quadro das competências autonómicas - quando o assunto é dinheiro vale tudo? - ou, pelo contrário, a tranche já tranferida, sejamos claros, entregue aos seus legítimos donos? Aliás, é por causa de não transferir os 5% para os legítimos donos que o PSD-Madeira se recusa a fazer a adaptação da Lei à Madeira.Alguém ouviu Alberto João Jardim falar sobre o assunto? Se falou, falou muito baixinho, ele que fala tão alto!

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