sábado, 29 de agosto de 2009
As entidades públicas, nomeadamente as câmaras, podem interferir na campanha eleitoral sem infringir a lei?
Uma determinada candidatura veio propor uma medida, não interessa se justa se injusta, se correcta se incorrecta, e quem respondeu à proposta? O Partido que suporta a Câmara visada? Não, a própria Câmara! A questão que se coloca é se essa Câmara não veio infringir a Lei que obriga os titulares de instituições e as mesmas a manterem a imparcialidade perante os actos eleitorais, ou seja, se essa edilidade não cai na alçada da lei ao entrar directamente na contenda eleitoral, ao quebrar o dever de imparcialidade dos entes públicos em campanhas eleitorais.
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