Professores titulares virtuais
(PUBLICADO NO DIÁRIO DE NOTÍCIAS A 27 DE MAIO DE 2008)
Há diferenças entre o Estatuto da Carreira Docente Regional e o Nacional: para pior, virtualmente. Na verdade, a prova pública de acesso ao 6º. Escalão consagra, nas linhas estruturantes da carreira, o princípio da diferenciação vertical que o Estatuto nacional tão contestado, e bem, propõe. Ou seja, se não existe a consagração explícita de professores titulares no Estatuto Regional da Carreira, ela não deixa de existir virtualmente, não deixando os professores de se submeterem a uma prova pública, de cujos efeitos se aperceberão no futuro, através da praxis. Ou seja, no Continente temos Professores Titulares reais, na Madeira, sem consagração na legislação de forma explícita, temos os Professores Titulares Virtuais.
Por outro lado, a contagem do tempo de serviço, tal como aconteceu nos Açores, tem de ser aprovada pelo Governo na Assembleia Regional, ou viabilizando a proposta do PS que está no parlamento da Região ou através de proposta autónoma, porque o essencial para os professores é que essa contagem se faça.
Em terceiro lugar, entendo que é necessário, mais cedo do que tarde, desencadear um mecanismo de revisão profunda do Estatuto Regional da Carreira docente em todos os seus aspectos. Por isso, lanço um desafio aos sindicatos dos docentes – Sindicato Democrático dos Professores, Sindicato dos Professores Licenciados e Sindicato dos Professores da Madeira, em cuja direcção confio plenamente: constituam, quanto antes, uma espécie, de “Frente Comum” que desencadeie, agora em condições mais tranquilas do ponto de vista político, um processo negocial com o Governo da Região em vista a rever o Estatuto dos Professores, em que não deve deixar de ser equacionado, se tal vier a ser necessário, um processo de luta em que a greve e as manifestações são duas formas normais no mundo laboral. Façam-no em nome do interesse dos professores e do Ensino.
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