quinta-feira, 21 de julho de 2011

Dinheiro é de Lisboa Constitucional pronunciou-se sobre a matéria em 83: Regiões não têm razão

O Diário de Notícias publica esta notícia como se a realidade constitucional de 2011 fosse a mesma de 1983

Nem Cavaco Silva pode valer Alberto João Jardim. Mesmo que o Presidente da República peça a fiscalização preventiva da constitucionalidade ao projecto-lei que cria uma sobretaxa extraordinária que em sede de IRS (conhecido como corte no subsídio de Natal), pelo facto de a receita da Madeira e Açores não ficarem nos cofres da Região, o Tribunal Constitucional (TC) não lhe deverá dar razão. Isto porque já há jurisprudência: Em 1983, os juízes não viram inconstitucionalidade no facto de o imposto extraordinário criado pelo Governo da altura "reverter integralmente para o Estado".

No acórdão 11/83, que analisa um pedido de fiscalização preventiva de constitucionalidade pedido pelo Presidente da República, Ramalho Eanes a propósito de um imposto extraordinário criado sobre rendimentos colectáveis sujeitos a contribuição predial, imposto de capitais e imposto profissional, o TC afirmou não detectar inconstitucionalidade. O TC alegou a situação extraordinária para a exclusão dos municípios e das Regiões Autónomas. "As disposições constitucionais (...) não podem deixar de ser interpretadas no sentido de consentirem o lançamento de impostos de carácter extraordinário cujo produto reverta inteiramente para o Estado, quando ocorram circunstâncias excepcionais, nomeadamente de crise económico-financeira, que justifiquem esse comportamento legislativo", afirmaram os juízes. E, prosseguiram: "Decerto que o legislador constitucional (...) teve basicamente presente um quadro de normalidade financeira e, consequentemente, tão-só os impostos ordinários correntes, razão pela qual devem poder haver-se por excluídos daquele quadro os impostos extraordinários e não permanentes ditados por razões de manifesta excepcionalidade".

Apesar de os presidente dos Governos Regionais da Madeira e Açores, Alberto João Jardim e Carlos César, alegarem que a proposta de lei entregue pelo Governo padece de inconstitucionalidade, a verdade é que dificilmente se podem agarrar a este argumento para poderem ficar com a receita cobrada nas respectivas Regiões Autónomas. Só a boa-vontade de Pedro Passos Coelho pode resolver este primeiro diferendo autonómico e a sua decisão vai marcar aquilo que vai ser, a partir daqui, o relacionamento de Lisboa com os governos insulares.

Imposto: Deputados da Madeira tentam sensibilizar ministro
Para já tudo na mesma. O Governo da República não pretende alterar o projecto-lei sobre a sobretaxa extraordinária, de modo a que a receita cobrada na Madeira e Açores fique nas respectivas Regiões. Apesar de os deputados madeirenses dos partidos de Governo terem tentado sensibilizar o ministro das Finanças, Vítor Gaspar, ontem, numa reunião no parlamento, para a injustiça desta medida, a verdade é que parece não haver margem negocial. O assunto foi trazido a lume pelo deputado do CDS-PP, José Manuel Rodrigues, que levantou questões políticas e de constitucionalidade para justificar a necessidade de alterar a proposta de lei, que vai ser votada sexta-feira. Guilherme Silva inscreveu-se, à posteriori, para subscrever. A resposta veio pela boca do líder parlamentar social-democrata, Luís Montenegro, que praticamente fechou a porta à possibilidade de as Regiões ficarem com a sua fatia do imposto no subsídio de Natal. À saída, nem os deputados do PSD, nem o deputado do CDS-PP eleito pela Madeira, quiseram adiantar como vão votar. "É prematuro".

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