Lido no Público
Volta a estar na ordem do dia a polémica da redefinição do conceito jurídico do casamento e da admissibilidade do casamento entre pessoas do mesmo sexo. Parece que a polémica perdurará até à próxima legislatura...
Ao contrário do que, muitas vezes, se pretende fazer crer, não está em causa o reconhecimento público de desejos ou preferências individuais, mas o relevo social da instituição familiar, a sua importância na perspectiva do bem comum e da harmonia social.
Quando a Declaração Universal dos Direitos Humanos se refere à família como "núcleo natural e fundamental da sociedade", é esse relevo social que tem em consideração. Quando Tony Blair afirmou, numa conferência do Labour Party, que "uma nação que pretende ser forte não pode ser neutral em relação à família", também era esse relevo social que tinha em conta. E isso significará que a família deve ser promovida, porque das diferentes formas de convivência só ela estrutura a sociedade como seu alicerce e núcleo fundamental.
É claro que a família não pode ser promovida quando começa por ser descaracterizada, concebida como um conceito vazio onde cabe tudo. A primeira forma de promoção da família é o reconhecimento público da sua identidade própria e, consequentemente, do seu imprescindível papel social.
Este reconhecimento fica comprometido com a equiparação das uniões homossexuais à família. Só a união estável entre homem e mulher pode estruturar a vida social como seu alicerce fundamental, pois só ela garante a renovação das gerações e um ambiente onde a formação destas se dá de um modo completo e harmonioso, com o contributo insubstituível das dimensões masculina e feminina, as quais só em conjunto compõem a riqueza integral do humano.
Já se adivinha a contra-argumentação recorrente: nunca ninguém discutiu a admissibilidade do casamento de casais estéreis.
Há que dizer, por um lado, que estas uniões são acidentalmente estéreis, quando a união entre pessoas do mesmo sexo é estruturalmente estéril (é estéril por definição, precisamente por ser uma união entre pessoas do mesmo sexo, não por outros motivos).
De qualquer modo, mesmo nos casos de casais sem filhos o reconhecimento social do casamento desempenha uma função social que não pode ser desempenhada por uniões entre pessoas do mesmo sexo. Esse reconhecimento não diz respeito, primordialmente, à atribuição de um conjunto de direitos e deveres, mas ao quadro simbólico de referência da sociedade; a ele está associada uma mensagem cultural. Através desse reconhecimento, de algum modo se "presta homenagem" à riqueza da dualidade sexual na perspectiva social do bem comum.
A sociedade estrutura-se a partir dessa dualidade, como salientou o político socialista francês Lionel Jospin quando afirmou a evidência de que a sociedade "se divide entre homens e mulheres, não entre homossexuais e heterossexuais". Muito antes, já o tinha afirmado o Génesis ("Deus os criou Homem e Mulher"), evidenciando não só uma intuição característica da cultura judaico-
-cristã onde nos integramos, mas uma realidade natural que também está presente nos relatos fundadores das culturas mais diversificadas. A diferença estrutural entre homem e mulher corresponde a um desígnio natural que faz dessa diferença uma ocasião de enriquecimento recíproco, que apela à unidade e comunhão a partir da diversidade. É isto mesmo que exprime a instituição do casamento, que as diferenças entre homem e mulher não são uma ocasião de conflito, mas de colaboração e enriquecimento recíprocos. E é assim em todos os domínios da vida social, onde a dualidade sexual deve ser sempre encarada como uma riqueza, uma ocasião não de conflito, mas de colaboração. É esta "unidade na diversidade" que a instituição do casamento, pelo simples facto de existir, "proclama".
E não é assim por opção do Estado. O casamento não é uma criação do Estado. Este limita-se a reconhecer uma instituição que lhe é anterior, que alguém correctamente qualificou como a mais perene das instituições. E não pode deixar de revelar um pendor totalitário a pretensão do Estado de (numa operação ideológica de "engenharia social") redefinir em dois tempos essa instituição. Jurista
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