terça-feira, 31 de março de 2009

GP do PSD-M arrasa Jorge Miranda: quem beneficia com essa posição: o PSD nacional ou o PS?

Pois é...

Depois do preservativo, bispo defende divórcio em caso de violência doméstica

Lido aqui.

D. Ilídio Leandro prevê situação em casos de violência doméstica

D. Ilídio Leandro, bispo de Viseu, tem surpreendido pelas declarações desalinhadas com a posição oficial da Igreja. Depois da polémica em relação ao uso do preservativo, veio agora defender o divórcio, sempre em casos excepcionais.

Preservativos: bispo de Viseu não recua

Durante uma conferência sobre violência doméstica, promovida pela Assembleia Municipal de Viseu, o bispo advertiu que discorda do divórcio, porque «há outras formas de resolver» o problema, mas também lembra que a Igreja é «contra qualquer tipo de violência», pelo que terá de prever a dissolução do matrimónio em casos específicos de violência doméstica.

O bispo de Viseu afirmou também «respeitar as pessoas que optam pela separação» em casos de violência doméstica, mas salientou que esta «chaga social» deve ser combatida através «dos valores da família».

Elza Pais, presidente da Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género, considerou a violência doméstica um «problema gravíssimo que não escolhe idade ou classe social», sublinhando que «as vítimas têm a obrigação de o denunciar».

PS desafia Sindicato do MP a esclarecer pressões

O dirigente socialista Augusto Santos Silva considerou hoje "gravíssimas" as declarações do presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público sobre alegadas pressões aos procuradores do caso Freeport e desafiou-o a esclarecer publicamente a natureza dessas pressões.

Ler mais aqui.

Eles, sim, comem tudo e não deixam nada

Esta notícia mostra bem a estirpe PSD: nos poucos lugares onde não são poder na região é a revolução permanente, e, claro, com os lugares e associações que capturam no poder, quando passam à oposição fazem boicote permanente.

Novo Modelo de Desenvolvimento




Mais do que a expressão "o modelo falhou" talvez seja mais exacto dizer "o modelo esgotou-se", como tem sido demonstrado pelo líder do PS nos Diálogos Democráticos que tenho mantido com ele na rádio. Sob a governação de Alberto João Jardim, a Madeira atravessou um evolução nos índices de equipamento, água, luz, telefones, estradas, vias rápidas, escolas e índice de escolaridade que constitui uma verdadeira Revolução Social na História da Região. O PSD já teve as compensações eleitorais merecidas, embora democraticamente distorcidas, da obra feita. Só que o seu modelo, do ponto de vista político-social, se esgotou e já não responde aos novos desafios de uma economia do século XXI. Não se pense que a alternativa a este modelo pode vir de dentro do PSD. Note-se que os últimos governos da Região, sobretudo o actual (desde 2007), os quais estão prática e politicamente sob a batuta de equipas que seriam supostamente as novas alternativas dentro do próprio partido do poder, já mostraram que não é possível criar uma alternativa ao PSD dentro do PSD. Isso seria o descalabro. Só o PS, neste momento liderado por um político de convicções e de combate sem tréguas ao sistema, pode ser a alavanca necessária à construção de uma Alternativa Democrática a este poder que é hoje um obstáculo à Democracia, à Autonomia e ao Desenvolvimento da nossa Terra.

Futuro Hospital Central da Madeira deve ter comparticipação do Orçamento de Estado, obviamente



A Madeira e a Região de Lisboa e Vale do Tejo sairam das regiões de Objectivo 1. Só que, enquanto há grandes projectos para aquela zona, novo aeroporto, TGV, que implicam gingantescos investimentos, a Região da Madeira não goza dessas vantagens. O Novo Hospital Central seria um desses casos a ser financiado pelo orçamento de estado e fundos europeus, se assim se proporcionar

Madeira secundarizada no centenário da República


Lido aqui.

domingo, 29 de março de 2009

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - PROPOSTA DE REVISÃO

REVISÃO DA CONSTITUIÇÃO E DO ESTATUTO

A MINHA VISÃO DA AUTONOMIA

REVISÃO CONSTITUCIONAL

UMA REVISÃO CONSTITUCIONAL AO SERVIÇO DA DEMOCRACIA

O principal objectivo desta proposta de revisão constitucional é ir ao encontro daquela que é preocupação fundamental dos DEMOCRATAS, e que, aliás, corresponde aos objectivos do texto fundamental ao consagrar as autonomias dos territórios insulares do País: a consolidação plena da Democracia, a qual está ainda por fazer na Região Autónoma da Madeira

Os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos portugueses residentes na Madeira; os direitos sociais dos madeirenses ou com residência permanente na Madeira; os direitos das oposições essas são as nossas preocupações porque são as preocupações das pessoas, dos cidadãos, das famílias.

Não há democracia consolidada quando as regras do jogo democrático são constantemente posta em causa. Por isso é fundamental que a querela constitucional não seja um pretexto e um obstáculo não só para a afirmação livre dos cidadãos mas igualmente para a livre discussão dos diferentes projectos políticos dos partidos com assente parlamentar.

Entendemos o pleno aperfeiçoamento da Autonomia como um natural aprofundamento da Democracia e não como uma forma de conflito com o estado central, de guerrilha permanente com o claro escopo de impedir a urgente afirmação das alternativas políticas necessárias à uma alternância democrática.
E urgente resolver a questão constitucional para resolver definitivamente o problema democrático. E é urgente resolver o problema democrático para resolver o problema social, o problema do desenvolvimento. O problema dos direitos, liberdades e garantias na Madeira está em conexão intrínseca com o problema do desenvolvimento. A nossa democracia está bloqueada; a nossa economia está estagnada; os nossos direitos sociais não são atendidos. Ultrapassar rapidamente a questão constitucional para resolver o problema democrático; resolver o problema democrático para resolver o problema do desenvolvimento; resolver o problema do desenvolvimento para resolver o problema das famílias; resolver o problema das famílias para dar bem-estar aos cidadãos – essas são as metas dos socialistas.
Reciprocamente, o PSD pretende que a querela constitucional seja um pretexto para não resolver o problema democrático a fim de esconder o falhanço do seu projecto de desenvolvimento. Por isso o PSD luta desesperadamente para não assumir as responsabilidades da sua governação. Os Democratas far-lhe-ão assumir as responsabilidades que lhe cabem, tanto mais que muito do mérito que reivindica não lhe cabe: a autonomia constitucional é projecto do PS; a democracia é resultado do combate do PS; a entrada na UE é obra de Mário Soares; os fundos europeus permitiram as modernas vias de comunicação e o aeroporto; o alívio dos encargos da dívida regional é mérito do PS; a refundação da Democracia e a alternativa democrática é o nosso objectivo.



REVISÃO DA CONSTITUIÇÃO

Definição da natureza do Estado

O conceito de estado unitário ínsito no artigo 6º inclui um princípio constitucional geral, a unidade do Estado. Este princípio implica designadamente a proibição de qualquer forma de estado composto, uma só constituição e Orgãos de Soberania únicos para todo o território nacional, além de relações jurídicas directas e com carácter de imediaticidade entre o poder central e os cidadãos. Contudo, e não obstante a proibição ou pelo menos a não previsibiliade de serem criadas outras regiões autonómas, além dos Açores e Madeira, a verdade é que a existência destas tem suscitado a questão de saber se o estado Português é um estado Unitário simples, ou um Estado Regional. Essa questão doutrinária pretende ser derimida através do nº 1 do artigo 6º, quando o Legislador Constituinte acrescenta à designação de estado unitário a afirmação do respeito do Estado pela organização e funcionamento do Regime Autonómico insular.
Entende-se contudo o seguinte: que nem a definição de estado unitário serve plenamente para a designação do estado português, porque tem duas Regiões Autónomas; nem a designação de estado regional serve ao caso português, na medida em que nem todo o território português está Regionalizado, nem mesmo as futuras Regiões Administrativas, a existirem, terão poderes Legislativos.
Por outro lado, a pretensão de resolver a questão através de um sintagma inovatório - “estado unitário regional” - que, aliás, não foi aceite como proposta em anteriores revisões, seria em si mesma uma óbvia designação paradoxal.
Parece, pois, que a designação de Portugal como República Una e Indivisivel, adoptada tal qual em outros estados com regiões autónomas ou com designação equivalente visa uma síntese que supere essa contradição entre as duas designações(estado unitario e ou estado regional), atendendo àquilo que o legislador constituiente atendeu como essencial, que é a existência de - “um único Estado, uma só constituição, Orgãos de Soberania únicos para todo o território nacional, uma ordem jurídica, com clara definição das competências políticas e legislativas”(CRP anotada, vol. I, Gomes Canotilho e Vital Moreira). Ou seja, a alteração proposta coloca o ênfase não na forma de organização do estado, cuja designação pode ser aproveitada por alguns para uma talvez estéril polémica doutrinária de natureza constitucional, mas na inquestionável unidade e profunda comunhão de interesses do conjunto de indivíduos que formam o todo nacional e que partilham de um passado único e de aspirações comuns quanto ao futuro solidário da comunidade nacional. Convém salientar finalmente e significativamente, nenhum país da União Europeia, nomeadamente aqueles que têm regiões autónomas no seu ordenamento jurídico, se considera a si mesmo estado unitário.

Artigo 6.º
(República una e indivisível)

1. a) Portugal é uma República una e indivisível
b) O Estado respeita e garante a organização democrática e o funcionamento das autonomias insulares, estimula e promove a criação das regiões administrativas no território continental e os princípios da subsidiariedade da autonomia das autarquias locais e da descentração democrática da administração pública.
2. Igual…



2. Extinção do cargo de Representante da República e criação do cargo de Representante da Região (artigo 230º)

Numa análise de direito comparado dos diferentes ordenamentos jurídicos de diferentes estados, existe a figura de presidente da região, mas nenhuma com a configuração jurídico-constitucional desta proposta; contudo, também não existe, nessa análise de direito comparado europeu, nenhuma figura com o estatuto exactamente idêntico ao do actual representante da república. Destaque-se que o legislador constituinte quis plasmar na ordem autonómica a mesma estrutura existente a nível da república, em que existe um sistema de poderes e contra-poderes, que, num contexto mais vasto, inclui outros órgãos, como o Tribunal Constitucional e o Tribunal de Contas. Contudo, a questão essencial, é que no triângulo nuclear do sistema autonómico, um dos vértices é o elo mais fraco do ponto de vista da sua legitimidade política, por força das circunstâncias, exactamente o oposto do seu similar a nível da república. Com efeito, enquanto ao nível regional, ao representante da república lhe falta base eleitoral, directa ou indirecta, o Presidente da República tem sido o garante do bom funcionamento das instituições, a nível nacional, sobretudo em momentos de crise, intervindo e devolvendo ao povo a palavra para a ultrapassagem das crises que surgiram ao longo do regime democrático. Em relação ao regime autonómico, isso não se verifica, pois se o poder de dissolução compete obviamente ao PR, os sucessivos titular do órgão de soberania Presidente da República têm sido particularmente parcimoniosos no seu uso no que aos órgãos regionais diz respeito, com uma única excepção (eleições antecipadas na Madeira em 2007). Na verdade, o sistema autonómico, os órgãos de governo próprio, constituem vértices de dois triângulos: um, com o representante, que exerce funções de promulgação; outro, com o PR, que sobre eles tem poder de dissolução.
[1ª hipótese]
Artigo 230
(representante da região)

1. A representação do Estado é assegurada na Região Autónoma da Madeira por um Representante da Região, eleito pelo respectivo parlamento.
2. O Representante da Região é eleito, sem debate prévio, na assembleia legislativa regional.
3. A candidatura é apresentada por qualquer partido com representação parlamentar.
4. Pode ser eleito qualquer cidadão eleitor, português de origem, maior de 25 anos. (Confere nº 2 do artigo 84º do Estatuto dos Açores (Moção de censura construtiva: a moção de censura construtiva é acompanhada da indicação do cidadão que deve ser nomeado Presidente do Governo Regional”)
5. O mandato do Representante da Região tem a duração de quatro anos e não pode ser reeleito para um segundo mandato.
6. Considera-se eleito o candidato que obtiver os votos de dois terços dos deputados.
7. Passam a um segundo escrutínio os dois candidatos mais votados.
8. Ao fim de dois escrutínios, considera-se eleito o candidato que obtiver a maioria absoluta dos votos.
9. Em caso de vagatura do cargo, bem como nas suas ausências e impedimentos, o Representante da região é substituído pelo presidente da assembleia legislativa regional (nº. 4 actual).

[2ª hipótese]

Artigo 230
(Presidente da ALRAM)
(Com a redacção adequada)


[3ª hipótese]
Artigo 230
(Promulgação pelo Presidente da Republica)
(Com a redacção adequada)

CAPÍTULO II
Competência [do Presidente da República)
Artigo 133.º

(Competência quanto a outros órgãos)
l) Empossar o Representante da Região (Autónoma da Madeira) eleito pela respectiva Assembleia Legislativa e perante a mesma.

3. PRESENÇA DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA NAS REGIÕES AUTÓNOMAS
1. (cf nº 1 do artigo 86 ponto 1 Estatuto Político dos Açores - O Governo Regional visita cada uma das ilhas da Região pelo menos uma vez por ano)

Artigo 134
(Competência para prática de actos próprios)
Nova alínea
j) Como garante da unidade nacional, do regular funcionamento das instituições e das autonomias insulares, o Presidente da República deverá visitar e permanecer pelo menos 30 dias no decorrer do seu mandato em cada uma das regiões autónomas insulares.

4. INCLUSÃO DO PRESIDENTE DA ALR NO CONSELHO DE ESTADO

CAPÍTULO III
Conselho de Estado
Artigo 142.º
(Composição)
[1ª hipótese]

Alínea e) os presidentes das assembleias legislativas e dos governos regionais;
[2ª hipótese]
Alínea e) os presidentes das assembleias legislativas;
Nota: na 1ª hipótese, mantêm-se os presidentes dos governos e acrescenta-se os presidentes das assembleias legislativas; na 2ª hipótese, substitui-se os presidentes dos governos pelos presidentes das assembleias.

5. FISCALIZAÇÃO ABSTRACTA DA CONSTITUCIONALIDADE

Artigo 281º

(Fiscalização abstracta da constitucionalidade e da legalidade)

nº. 2, alínea g) (….) ou os grupos parlamentares à respectiva Assembleia Legislativa (….).



6. SISTEMA FISCAL PRÓPRIO

Artigo 227.º
(Poderes das regiões autónomas)
1. As regiões autónomas são pessoas colectivas territoriais e têm os seguintes poderes, a definir nos respectivos estatutos:
c) Desenvolver, em função do interesse específico das regiões, as leis de bases em matérias não reservadas à competência da Assembleia da República, bem como as previstas nas alíneas f), g), h), i), n), t) e u) do n.º 1 do artigo 165.º;
(nota: artigo 165, alínea i) Criação de impostos e sistema fiscal e regime geral das taxas e demais contribuições financeiras a favor das entidades públicas;)

7. LIMITAÇÃO DE MANTOS DO PRIMEIRO-MINISTRO E DOS PRESIDENTES DOS GOVERNOS REGIONAIS


Artigo 118.º
(Princípio da renovação e da Limitação de Mandatos)
1. Ninguém pode exercer a título vitalício qualquer cargo político de âmbito nacional, regional ou local.
2. a) O Primeiro-Ministro e os Presidentes dos Governos das Regiões Autónomas só podem ser nomeado para três mandatos consecutivos.
b) O Presidente do Governo Regional, depois de concluídos os mandatos referidos no número anterior, não pode assumir novo mandato durante o quadriénio imediatamente subsequente ao último mandato consecutivo permitido.

c)No caso de apresentação de pedido de demissão, no decurso do seu terceiro mandato consecutivo, o Presidente do Governo Regional não pode ser nomeado na sequência das eleições imediatas nem nas que se realizem no quadriénio imediatamente subsequente à demissão.

3. A lei pode determinar limites à renovação sucessiva de mandatos dos titulares de cargos políticos executivos municipais.
Artigo 231.º
(Órgãos de governo próprio das regiões autónomas)
7. O estatuto dos titulares dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas é definido nos respectivos estatutos político-administrativos, com a salvaguarda do artigo 118 nº ponto 3.

7. PERDA DE MANDATO POR ACTOS ATENTÓRIOS DA UNIDADE NACIONAL
Artigo X
(Perda de mandato por actos contra a Unidade Nacional)

1. Implicam a perda do respectivo mandato quaisquer actos ou declarações públicas de titulares ou membros de Órgãos de Soberania ou órgãos de governo próprio das regiões autónomas que, de qualquer modo, implícita ou explicitamente, atentem contra a unidade nacional e bem assim qualquer forma de solidariedade directa ou indirecta desses mesmos agentes com actos ou declarações da mesma natureza.
2. A perda de mandato prevista no número anterior implica igualmente a perda dos direitos de candidatura durante oito anos a qualquer daqueles órgãos de poder ou a participação nos mesmos, bem como a candidatura a qualquer cargo da administração pública central ou regional.





9. GESTÃO PORTUÁRIA PRÓPRIA



REVISÃO DO ESTATUTO



2. ELEIÇÕES: SUSPENSÃO DO MANDATO E IMPEDIMENTO DE PARTICIPAR EM INAUGURAÇÕES

Tendo em conta o Artigo 231 da Constituição, número 6. (O estatuto dos titulares dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas é definido nos respectivos estatutos político-administrativos), altera-se o Artigo 57.º. número 1, do Estatuto, que passa a ter a seguinte redacção.

c) O Presidente do Governo Regional, uma vez marcadas as eleições regionais, não poderá proceder à nomeação e despedimento de funcionários públicos, nem poderá estar presente ou tão-pouco mandar mensagens gravadas para actos que configurem a violação do seu dever de isenção, nomeadamente inaugurações, públicas ou privadas

3. OBRIGATORIEDADE DA PRESENÇA MENSAL DO PRESIDENTE DO GOVERNO NA ALR E DEBATE DO ESTADO DA REGIÃO

Artigo 53.º do Estatuto Político-Administrativo
Passa a n. 1 a redacção, cria-se o número
2. O Presidente do Governo Regional comparecerá mensalmente na ALR, dando conta do estado da governação e no final de cada sessão legislativa, dando conta do Estado da Região.

4. FISCALIZAÇÃO ABSTRACTA DA CONSTITUICONALIDADE

(Artigo 281º. da CR, nº. 2, alínea g) e Capítulo III do Estatuto) Artigo 97.º do Estatuto, alínea e) Qualquer grupo parlamentar da Assembleia Legislativa Regional.


.

5. OBRIGAÇÕES DO SERVIÇO PÚBLICO DE RÁDIO E TELEVISÃO DURANTE O PERÍODO ELEITORAL
(Artigo 129º. do Estatuto)


6. SEGURANÇA SOCIAL REGIONALIZADA

Conjugados a alínea f do Artigo 165º. da CR (Bases do sistema de segurança social e do serviço nacional de saúde) com o artigo 228 da CR e a alínea m) do Artigo 40º do Estatuto (Saúde e Segurança Social);

7. PODER POPULAR DE INICIATIVA LEGISLATIVA
Um conjunto de cidadãos, no mínimo de 250, pode tomar a iniciativa de propor à ALR um projecto de decreto-lei sobre assuntos de interesse para região em matérias a definir no Estatuto.

8.DIREITO DE PETIÇÃO (REFORÇA O CONCEITO DE PETIÇÃO POPULAR)
Qualquer pessoa tem o direito de apresentar por escrito, individual ou colectivamente, petições ou reclamações às autoridades competentes e aos representantes do povo. (Cf. Artigo 17 da constituição alemã).


1. LIMITAÇÃO DE MANDATOS DO PRESIDENTE DO GOVERNO
2. ELIMINAÇÃO DO CARGO DE MINISTRO DA REPÚBLICA
3. ELEIÇÃO DO REPRESENTANTE DA REGIÃO NO PARLAMENTO, COM MAIORIA DE DOIS TERÇOS.
4. FISCALIZAÇÃO ABSTRACTA DA CONSTITUICONALIDADE E DA LEGALIDADE
5. SUSPENSÃO DO MANDATO DE PRESIDENTE DO GOVERNO REGIONAL UMA VEZ MARCADAS AS ELEIÇÕES E IMPEDIMENTO DE PRESIDIR OU MANDAR MENSAGENS A INAUGURAÇÕES, PÚBLICAS OU PRIVADAS
6. DIREITO À COBERTURA DE DUAS INICIATIVAS POLÍTICAS DOS PARTIDOS EM PERIODO ELEITORAL, UMA DE CAMPANHA E OUTRA DE NATUREZA INSTITUCIONAL.
7. PR UM MÊS
8. RESERVA
9. SEGURANÇA SOCIAL
10. PODERES INICIATIVA/PETIÇÕES POPULARES
11. Portugal é um estado unitário.
12. Presidente da ALR no Conselho de Estado
13. Eleição do presidente da Assembleia – por legislatura;
14. Eleição dos Vice-presidentes;
15. Incompatibilidades e impedimentos;
16.

sábado, 28 de março de 2009

"[Sócrates (...) aprov[ou] no último dia do cargo... E não foi por dinheiro", disse Charles Smith

O título desta postagem, resulta da adaptação desta frase de Charles Smith "ele o tenha aprovado no último dia do cargo... E não foi por dinheiro na altura, entende?" revela toda a anedota do caso, que começou com uma carta anónima forjada a pedido, que envolveu reuniões com jornalista, agentes da justiça, um assessor do primeiro-ministro de então (2005) (Santana) e de novo candidato contra Sócrates, esse assessor é hoje deputado do PSD. Nada disto revela nenhum tipo de campanha contra José Sócrates para os gulosos anti-Sócrates que, tendo desistido de lutar politicamente contra ele enquanto Primeira-Ministro - o que revela que é imbatível nesse aspecto, acham normal que, nesta gravação se diga isto - "ele o tenha aprovado no último dia do cargo... E não foi por dinheiro na altura, entende?" - isto é, aprovou sem contrapartidas mas depois lembrou-se de as pedir, ou seja, exigiu já depois de aprovado e já depois de deixar de ser ministro, e, note-se, com o PS na Oposição, e, note-se, depois de o Governo de Durão Barroso ter confirmado o projecto.

Isto não é uma campanha negra nem sequer um processo kafkiano, isto é de um ridículo atroz e só os desesperados e impotentes se podem agarrar a um processo que tem tanto de credibilidade quanto de infame e de ridículo.

sexta-feira, 27 de março de 2009

DIFERENTES FORMAS DE ESTADDO





O Estado Unitário Centralizado caracteriza-se pela simplicidade de sua estrutura: nele há uma só ordem jurídica, política e administrativa.
De acordo com Kildare Gonçalves, o Estado unitário centralizado é impossível de ocorrer no mundo contemporâneo, que, em virtude da complexidade da própria sociedade política, reclama um mínimo de descentralização, ainda que apenas administrativa, nas modalidades institucional ou funcional.
O Estado unitário descentralizado manifesta-se no Estado Regional.
Para estabelecermos o perfil do Estado Regional, que se aproxima do Estado Federal, é preciso distinguir desconcentração, descentralização administrativa e descentralização política.
Há desconcentração quando se transferem para diversos órgãos, dentro de uma mesma pessoa jurídica, competências decisórias e de serviços, mantendo tais órgãos relações hierárquicas e de subordinação.
A descentralização administrativa verifica-se “quando há transferência de atividade administrativa ou, simplesmente, do exercício dela para outra pessoa, isto é, desloca-se do Estado que a desempenharia através de sua Administração Central, para outra pessoa, normalmente pessoa jurídica”. Assim, a descentralização administrativa implica a criação, por lei, de novas pessoas jurídicas, para além do Estado, às quais são conferidas competências
administrativas.
A descentralização política ocorre quando se confere a uma pluralidade de pessoas jurídicas de base territorial competências não só administrativas, mas também políticas (Estados-Membros, Distrito Federal e Municípios, no Direito Constitucional brasileiro).
O Estado Regional, como Estado unitário descentralizado, foi estruturado, pela primeira vez, na Constituição espanhola de 1931.
No Estado Regional ocorre uma descentralização, que pode ser administrativa como ainda política. Têm-se, assim, regiões que se aproximam dos Estados-Membros de uma federação, quando, por exemplo, dispõem da faculdade de auto-organização. Neste caso, contudo, como veremos, as regiões não se confundem com os Estados-Membros, pois não dispõem do poder constituinte decorrente, já que o estatuto regional tem de ser aprovado pelo órgão central.
As diferenças entre o Estado Federal e o Estado regional, relacionadas com a faculdade de autoconstituição e de participação na formação da vontade do Estado, são:
“a) No Estado Federal, cada Estado federado elabora livremente a sua Constituição; no Estado Regional, as regiões autônomas elaboram o seu estatuto político-administrativo, mas este tem de ser aprovado pelos órgãos centrais do poder político;
b) no Estado Federal, os Estados federados participam, através de representantes seus, na elaboração e revisão da Constituição Federal; no Estado Regional, não está prevista nenhuma participação específica das regiões autônomas, através de representantes seus, na elaboração ou revisão da Constituição do Estado;
c) no Estado federal, existe uma segunda Câmara Parlamentar, cuja composição é definida em função dos Estados federados; no Estado Regional, não existe qualquer segunda Câmara Parlamentar de representação das regiões autônomas ou cuja composição seja definida em função delas”.

A questão essencial

Há aqui um ligeiro mas fatal desvio: não se coloca nem nunca se colocou a questão de afirmar o PS-M em divergência permanente com o PS nacional - e muito menos em conflito, se é essa a ideia implícita - a questão essencial mesma é a afirmação de "Uma Autonomia Estratégica do PS-M", em que o combate ao PSD se fará em respeito pelo programa do PS no seu todo, mas com uma estrarégia própria que deriva de estarmos numa Região Autónoma, por um lado, e numa região com um poder com uma lógica de regime de partido único, por outro. Isso far-se-á em convergência com o PS nacional na defesa da Democracia, mas não implica esconder antes assumir os momentos de dialéctica que o percurso exija. Por exemplo, na questão da Lei das Finanças Regionais, o discurso político que se impunha falhou estrondosamente...

Basta que sim!

"o resultado dessa sondagem não garantia uma vitória sobre o PS"

domingo, 22 de março de 2009

Factos por ordem cronológica (e o burro sou eu?).

1. Miguel Mendonça janta em São Bento com o Primeiro-Ministro.
2. São desbloqueados 10 milhões para a Madeira.
3. O Secretário-Geral do PS deixa de ser tratado por Pinto de Sousa.
4. O Presidente da AR de visita à Madeira.
5. Ver-se-á.
6. Ver-se-á.
7. Etc.

Os sete provedores de justiça desde que o cargo foi criado em 1975

Costa Braz, independente, entre o centro direita e centro-esquerda

Magalhães Godinho, independente, esquerda, da área socialista

Almeida Ribeiro, independente, esquerda, socialista

Pamplona Corte-Real, área da direita, CDS

Mário Raposo, PSD

Menéres Pimentel, PSD

Nascimento Rodrigues, PSD

Proposta do PS para o próximo provedor:
Jorge Miranda, independente, vindo do PSD

sábado, 21 de março de 2009

Que Estado será berço do novo regime [socialista]

Por influência de uma postagem do blogue Esquerda Revolucionária, publico aqui um excerto de um documento que vale pena ler na íntegra, intitulado "Democracia Proletária" (Tribuna da 4ª. Conferência - União Democrática Popular - Associação Política), lido aqui

A fusão que tantas vezes aconteceu entre o partido no poder e o próprio Estado indiferenciava-os. A aplicação tácita, depois tornada obrigatória, do centralismo e da disciplina militar e de obediência dentro do partido transbordou para a forma como esse próprio partido no poder organizava o Estado. Concentrando em si – a pretexto do combate à burocracia - os poderes
legislativo, executivo e judicial, com a Polícia Política de choque, instrumentalizada para a depuração dentro do partido comunista e para a perseguição a qualquer oposição ou centelha de incomodidade. Era também um modelo monolítico. A organização por sovietes ou conselhos
de trabalhadores era um modelo de eleição indirecta e por escada, excludente da participação de largas massas, mas que fazia sentido numa altura em que o direito a voto era reservado a uma pequena minoria, pertencente à classe dominante. Esta organização trazia assim a vanguarda do
processo aos trabalhadores, mas sempre sob a hegemonia do partido. No entanto, muito se alterou! Registaram-se no mundo várias mudanças no sentido da democracia e da participação: o sufrágio tornou-se universal e a literacia, a formação e o acesso à informação generalizaram-se. O próprio capitalismo concluiu, sem excluir o recurso à ditadura, que pela democracia conseguia melhor implantação. O sistema de organização por Sovietes era incompatível com a democracia representativa, e a sua anacronia amplificava-se com a implementação do partido único e com a fusão entre partido-estado. Se o sistema era incompatível com a democracia
representativa era ainda mais incompatível com a participação plural e multipartidária.
O mundo evoluiu na sua expressão democrática, mas os Estados socialistas não, encerrando-se em imensas contradições. Não só não conviviam com a pluralidade partidária ou com a abertura
democrática electiva, como não conviviam bem com as liberdades e iniciativas individuais, reprimindo e obstaculizando conquistas sociais, ao mesmo tempo que enfeudados no absolutismo de um partido-Estado centrifugaram a participação popular. Um Estado socialista só se pode considerar como tal sendo democrático, de salvaguarda da igualdade e de todas
as liberdades (individuais, de expressão, de greve, de manifestação, de reunião, etc.) dos cidadãos e cidadãs. Um sistema político socialista só é possível na base de uma maioria social de apoio activa, participante e actuante. Recusando o monolitismo, o unicismo e o absolutismo, ou será ainda menos do que a caricatura do seu projecto, e resistirá apenas na razão do poder pelo poder. Se é verdade que o Estado não é neutro e representa sempre uma forma de
dominação de uma classe sobre outra, é então verdade que o Estado socialista tem como objectivo a prossecução de políticas de classe. Sem teorias de que os fins justificam os meios, o Estado socialista deve ampliar e reforçar os mecanismos de representatividade e participação democrática, sem perder pé do objectivo que é a alteração radical do regime.
E esta alteração decorre mais das políticas executadas pelo Estado do que da alteração radical da
sua estruturação. T r a n s f o r m a ç õ e s radicais com todo o modelo de desenvolvimento, de
produção, de mercado, de relações de classe e de propriedade que o C a p i t a l i s m o
engrenou.

Estamos numa época em que o fim do mundo não assusta tanto como o fim do mês

sexta-feira, 20 de março de 2009

Tiques de regime de partido único

O anúncio na RDP, que subtilmente pode pôr em causa as manifestações, e o processo de escolha do Provedor de Justiça revelam tiques de regime de partido único. Sim, é verdade, o PSD, quer a nível nacional, quer a nível regional - Açores e Madeira - não tem, desculpe-se-me a expressão, água que se lave. Mas se os tiques dos PSD são lamentáveis, os tiques do PS, para mim, que sou socialista, são inadmíssiveis. Isto é, com os tiques autoritários do PSD, posso eu bem. Os tiques autocráticos do PS são inadmissíveis e não respeitam a marca do PS, o Partido da Liberdade.
Não, não há tradição do Provedor ser da Oposição, é verdade - os últimos foram do PSD,e, se é certo que o último foi nomeado no tempo dos Governos de Guterres, claro, o anterior foi nomeado no cavaquismo e era do PSD. Mas eu acho que, para bem da Democracia, por razões óbvias, o Provedor devia ser uma personalidade impoluta mas sem nenhuma ligação ao partido que está no poder. E, se possível, nesta circunstância, nada tivesse a ver com o PS e o PSD.

NEVOEIRO



Nem rei nem lei, nem paz nem guerra,
define com perfil e ser
este fulgor baço da terra
que é Portugal a entristecer –
brilho sem luz e sem arder,
como o que o fogo-fátuo encerra.


Ninguém sabe que coisa quere.
Ninguém conhece que alma tem,
nem o que é mal nem o que é bem.
(Que ânsia distante perto chora?)
Tudo é incerto e derradeiro.
Tudo é disperso, nada é inteiro.
Ó Portugal, hoje és nevoeiro...


É a Hora!

Fernando Pessoa

O Papa e o preservativo, Vasco Pulido Valente

Lido no Público.


Cada vez que o Papa se pronuncia sobre a contracepção, e nomeadamente contra o uso do preservativo, o mundo, em especial o Ocidente, entra em convulsões. Desta vez, foi numa viagem a África e desde a França à última ONG ou à última consciência humanitária ninguém se esqueceu de protestar. O Papa é um irresponsável e um criminoso. O Papa é uma espécie de encarnação do Mal. Há aqui com certeza um equívoco. Suponho que ninguém estava à espera que em África, sobretudo em África, Ratzinger não dissesse uma palavra sobre o assunto e, dizendo, dissesse qualquer coisa diferente da doutrina ortodoxa da Igreja. Muito pelo contrário, do ponto de vista dele, era ali, numa situação extrema e manifestamente ambígua, que devia reafirmar o que julga ser a verdade.
Para quem combate (ou simplesmente conhece) a epidemia de sida em África, a posição do Papa não tem desculpa. Recomendar a abstinência e a fidelidade (e ainda por cima, a título profiláctico) nunca serviu de nada em parte alguma. E em África muitas populações resistem ao preservativo não apenas por ignorância mas porque ele nega ou ameaça a sua cultura e a própria organização da sociedade. A palavra do Papa vem dar força a essa resistência (que, de resto, não beneficia o catolicismo) e provoca directamente milhares, se não milhões, de mortes. A fúria universal contra Bento XVI não custa a compreender. Só que o Papa não se guia nem age por uma lógica "prática" e científica. Aceita, presumo, as vantagens do preservativo. Só que não o pode aprovar sem trair a Igreja.

Os valores de Bento XVI não são os valores de um governo, de uma ONG ou de um indivíduo que tenta limitar o imenso desastre da sida em África. São valores de outra ordem. São valores de uma ordem religiosa, que cada vez menos se percebem ou respeitam no Ocidente. Não vale por isso a pena discutir a moral sexual da Igreja (e do Papa). Vale a pena garantir que ela não invade a esfera da liberdade civil. Ora Ratzinger não andou por África a pedir que se proibisse o preservativo. Pediu aos católicos que prescindissem dele, em nome de uma perfeição que os católicos escolheram procurar. A influência dele é, neste capítulo, deletéria? Inegavelmente. Convém que ela não alastre em África (e na Europa)? Sem a menor dúvida. Mas sem esquecer que o Papa está no seu direito e no seu papel.

Além da crise mundial e nacional, afinal havia outra...

...crise.

Não sei quem...



Ouvi falar de não sei quem que diz que 'xtá p'rá i ou 'xtá p'rá chegar não sem quem que vai ser recebido por não sei quem que irrita não sei quem e vai receber não sei quem em nome de não sei quem e vai faltar não sei quem e vai 'xtar não sei quem e foi convidado não sem quem e não vai ser convidado não sem quem p'ra alegria de não sei quem e despeito de não sei quem e não sei quem 'xtá ao serviço de não sei quem e em prezuízo de não sei quem.
E quem é que se interessa com não sei quem se não sei quem não se interessa com quem devia merecer mais respeito de não sei quem?

Bertolt Brecht e a indiferença

Sim, não há dúvida...


Tal como eu digo, precisamos falar: não nos podem calar todos!

Dedico este poema de Brecht aos jornalistas madeirenses, sobretudo aos do Diário e da RTP



A leitura deste artigo, lembrou-me este poema de Brecht

Indiferença

Primeiro levaram os comunistas,
Mas eu não me importei
Porque não era nada comigo.

Em seguida levaram alguns operários,
Mas a mim não me afectou
Porque eu não sou operário.

Depois prenderam os sindicalistas,
Mas eu não me incomodei
Porque nunca fui sindicalista.

Logo a seguir chegou a vez
De alguns padres, mas como
Nunca fui religioso, também não liguei.

Agora levaram-me a mim
E quando percebi,
Já era tarde.

Bertolt Brecht

O Sermão da montanha

Bem-aventurados os pobres em espírito, porque deles é o Reino do Céu.
Bem-aventurados os aflitos, porque serão consolados.
Bem-aventurados os que têm um coração de pobre, porque deles é o Reino dos céus!
Bem-aventurados os que choram, porque serão consolados!
Bem-aventurados os mansos, porque possuirão a terra!
Bem-aventurados os que têm fome e sede de justiça, porque serão saciados!
Bem-aventurados os misericordiosos, porque alcançarão misericórdia!
Bem-aventurados os puros de coração, porque verão Deus!
Bem-aventurados os pacíficos, porque serão chamados filhos de Deus!
Bem-aventurados os que são perseguidos por causa da justiça, porque deles é o Reino dos céus!

E Jesus pediu a reforma antecipada aos trinta e três anos...



Naquele tempo, Jesus subiu ao monte seguido pela multidão e, sentado sobre uma grande pedra, deixou que os seus discípulos e seguidores se aproximassem. Depois, tomando a palavra, ensinou-os dizendo:

Em verdade vos digo, bem-aventurados os pobres de espírito, porque deles é o reino dos céus.
Bem-aventurados os que têm fome e sede de justiça, porque serão saciados. Bem-aventurados os misericordiosos, porque eles...

Pedro interrompeu:
- Temos que aprender isso de cor?
André disse:
- Temos que copiá-lo para o caderno?
Tiago perguntou:
- Vamos ter teste sobre isso?
Filipe lamentou-se:
- Não trouxe o papiro-diário.
Bartolomeu quis saber:
- Temos de tirar apontamentos?
João levantou a mão:
- Posso ir à casa de banho?
Judas exclamou:
- Para que é que serve isto tudo?
Tomé inquietou-se:
- Há fórmulas? Vamos resolver problemas?
Tadeu reclamou:
- Mas porque é que não nos dás a sebenta e... pronto!?
Mateus queixou-se:
- Eu não entendi nada... ninguém entendeu nada!


Um dos fariseus presentes, que nunca tinha estado diante de uma multidão nem ensinado nada, tomou a palavra e dirigiu-se a Ele, dizendo:

Onde está a tua planificação?
Qual é a nomenclatura do teu plano de aula nesta intervenção didáctica mediatizada?
E a avaliação diagnóstica?
E a avaliação institucional?
Quais são as tuas expectativas de sucesso?
Tens para a abordagem da área em forma globalizada, de modo a permitir o acesso à significação dos contextos, tendo em conta a bipolaridade da transmissão?
Quais são as tuas estratégias conducentes à recuperação dos conhecimentos prévios?
Respondem estes aos interesses e necessidades do grupo de modo a assegurar a significatividade do processo de ensino-aprendizagem?
Incluíste actividades integradoras com fundamento epistemológico produtivo?
E os espaços alternativos das problemáticas curriculares gerais?
Propiciaste espaços de encontro para a coordenação de acções transversais e longitudinais que fomentem os vínculos operativos e cooperativos das áreas concomitantes?
Quais são os conteúdos conceptuais, processuais e atitudinais que respondem aos fundamentos lógico, praxeológico e metodológico constituídos pelos núcleos generativos disciplinares, transdisciplinares, interdisciplinares e metadisciplinares?

Caifás, o pior de todos, disse a Jesus:
- Quero ver as avaliações do primeiro, segundo e terceiro períodos e reservo-me o direito de, no final, aumentar as notas dos teus discípulos, para que ao Rei não lhe falhem as previsões de um ensino de qualidade e não se lhe estraguem as estatísticas do sucesso. Serás notificado em devido tempo pela via mais adequada. E vê lá se reprovas alguém! Lembra-te que ainda não és titular e não há quadros de nomeação definitiva.

... E Jesus pediu a reforma antecipada aos trinta e três anos...

(recebido por email)

quinta-feira, 19 de março de 2009

Medidas de Habitação: transferência da hipoteca para CGD




1. Há 40, 50 anos, a grande maioria dos portugueses vivia em casa "alugada".
2. Após o congelamento das rendas, sobretudo no pós-25 de Abril, a falta de casas levou à construção social em larga escala, suportada pelo orçamento de estado.
3. Esta é a primeira geração de portugueses que constrói casa em larga escala com o seu próprio esforço.
4. A Constituição da República garante o direito à habitação.
5. As medidas dos Governos, do PS e do PSD, podem ser positivas mas insuficientes.
6. A medida mais justa para as famílias em crise, atingidas com o desemprego, seria a transferência do crédito hipotecário para a Caixa Geral de Depósitos, com garantias do Estado e com o pagamento das prestações suspenso até voltarem a ter emprego. Essa é que era a medida correcta.

Esse Desemprego!, Bertolt Brecht





Meus senhores, é mesmo um problema
Esse desemprego!
Com satisfação acolhemos
Toda oportunidade
De discutir a questão.
Quando queiram os senhores! A todo momento!
Pois o desemprego é para o povo
Um enfraquecimento.
Para nós é inexplicável
Tanto desemprego.
Algo realmente lamentável
Que só traz desassossego.
Mas não se deve na verdade
Dizer que é inexplicável
Pois pode ser fatal
Dificilmente nos pode trazer
A confiança das massas
Para nós imprescindível.
É preciso que nos deixem valer
Pois seria mais que temível
Permitir ao caos vencer
Num tempo tão pouco esclarecido!
Algo assim não se pode conceber
Com esse desemprego!
Ou qual a sua opinião?
Só nos pode convir
Esta opinião: o problema
Assim como veio, deve sumir.
Mas a questão é: nosso desemprego
Não será solucionado
Enquanto os senhores não
Ficarem desempregados!

A minha fome é um problema pessoal, a fome dos outros é para mim um problema ético, Sophia

A minha Mãe, Bertolt Brecht

Quando ela acabou, foi colocada na terra
Flores nascem, borboletas esvoejam por cima...
Ela, leve, não fez pressão sobre a terra
Quanta dor foi preciso para que ficasse tão leve!



Odiar é tomar veneno e esperar que os outros morram, desconhecido

"A liderança não é agir sozinho, é conseguir que as coisas se façam através dos outros e com os outros" Ram Charan, consultor indiano

Os governos anunciam planos contra a crise. E as Câmaras? - As Câmaras? As Câmaras constroem rotundas!

terça-feira, 17 de março de 2009

E recorda os tempos de estudante...

Vasquinho da Anatomia vai finalmente a Exame e até sabe o que é o esternocleidomastóideo*



* mas correctamente esternoclidomastóideo.

QUEM PERDEU (PSD) E QUEM (PS) RECUPEROU

RUBRICO E SUBSCREVO QUASE INTEIRAMENTE...



...O "quase" é porque o jovem ainda se (a ele mesmo) vai descobrindo e vagueando entre as margens dum e doutro lado da vida, o da esquerda e o da direita, não que se tenha dito que era só de lá, da margem direita, mas, enfim, quem lá não foi e vai, de quando em vez, à outra margem. Senão, não era vida.

500 MILHÕES: SÓCRATES DISPONIBILIZA À MADEIRA E COMPENSA ERRO DE LESA-REGIÃO DO PSD


Compensando os (quase) 500 milhões perdidos pelo Governo do PSD em Bruxelas, o Governo Socialista disponibilizou ao todo (quase) 500 milhões à Madeira:

PRIMEIRO A TITULARIZAÇÃO DE CRÉDITOS 150 MILHÕES DE EUROS;

DEPOIS O PROGRAMA PAGAR A TEMPO E HORAS 256 MILHÕES DE EUROS;

AGORA 50 MILHÕES PARA A COMPARTICIPAÇÃO FINANCEIRA NOS FUNDOS COMUNITÁRIOS;


TOTAL: 456 MILHÕES DE EUROS!



(visto aqui, com a devida vénia)

500 MILHÕES: PSD PERDE EM BRUXELAS

Jaime Gama com dificuldades na visita à Madeira: já esgotou o alfobre de elogios e insultos a AJJ e não sabe que mais diga!

segunda-feira, 16 de março de 2009

Quadro Vermelho

O QUE PENSA A BLOGOSFERA "NEOLIBERAL-SOCIALISTA" DESTA ATITUDE DE OBAMA? RESPONDAM OS 3 BLOGUES

Obama quer impedir pagamento de bónus a executivos da AIG: Leia aqui.

Fugaz aparição do Rei Abdullah II da Jordânia na série "O Caminho das Estrelas"

O NOVO SECRETÁRIO-GERAL DO PS



O novo Secretário-Geral do PS, Agostinho Soares, entre outras qualidades, é o homem do rigor da palavra e da pena. Claro que a genuinidade da sua escrita, num tempo em que a Língua Portuguesa é tão mal tratada nos «media» (lê-se "média" e não "mídia) tranformou-se num vício, o vício da hipercorrecção. A pequena invídia dos produtores de solecismos avulso não lhe perdoa.

domingo, 15 de março de 2009

Uma boa entrevista de João Carlos Gouveia ao Tribuna

Leia aqui, páginas
14, 15 e 16.

O PS

O PSD

O PS

O PSD

Na Madeira, o que há de bom é do PS, o que há de mau é por culpa do PSD




Quem lutou contra a Ditadura, antes e depois do 25 de Abril? O PS
Quem lutou pela Democracia, antes e depois do 25 de Abril? O PS.
Quem lutou pela Liberdade, antes e depois do 25 de Abril? O PS.
Quem lutou pela entrada na União Europeia, antes e depois deo 25 de Abril? O PS.
Quem lutou por eleições livres, antes e depois do 25 de Abril? O PS
Quem lutou pela Autonomia, antes e depois do 25 de Abril? O PS
Quem tornou possível as vias rápidas e o novo aeroporto, porque lutou pela democracia e pela entrada na UE, antes e depois do 25 de Abril? O PS
Quem pagou a dívida da Madeira? O PS





Quem não lutou contra a ditadura, nem antes nem depois do 25 de Abril? O PSD.
Quem não lutou pela Democracia, nem antes nem depois do 25 de Abril? O PSD.
Quem não lutou pela Liberdade, nem antes nem depois do 25 de Abril? O PSD.
Quem não lutou e até desconfiou da entrada na EU, antes de pois do 25 de Abril?O PSD.
Quem transformou as eleições democráticas num pagode? O PSD.
Quem transformou a Autonomia num simulacro de si mesma? O PSD.
Quem desbaratou e perdeu 500 milhões em Bruxelas? O PSD.
Quem fez a dívida da Madeira e hipotecou as novas gerações? O PSD.

A RTP-Madeira é o verdadeiro sustentáculo do sistema laranja

Sim, os governos são iguais quando se trata de mandar calar, a informação é que pode ser diferente. Alguém imaginaria a RTP-Madeira a dizer o que diz a RTP-Açores: denunciar o silêncio do Governo Socialista dos Açores e a conjura do silêncio deste com os armadores, quando estão em causa dinheiros públicos? Não, enquanto a RTP-Açores faz o serviço público que lhe compete, a RTP-Madeira está privatizado pelo interesse do PSD. Gostava de ouvir os comentários a blogosfera não socialista, mesmo a que não é pró-sistema. Por isso é que digo: