A demissão do governo de Santana continua a levantar polémica e acentua-se depois das declarações de Paes do Amaral. Pode dizer-se que Santana ainda não digeriu o que se passou. Mas sem entrar em grandes considerações sobre as implicações constituicionais da atitude então tomada, isto é, a dissolução da Assembleia, já que o governo não foi demitido, Santana é que se demitiu depois do anúncio da dissolução, numa atitude que não foi levada até as últimas considerações, a verdade é que não houve motivos políticos que sustentassem a dissolução do parlamento naquele momento.
Se é certo que a substituição de Barroso por Durão não sofre de nenhuma contestação do ponto de vista constitucional, ela é imcompreensível do ponto de vista político, visto que as eleições legislativas, embora sejam eleições de deputados, são politicamente condicionadas pelo candidato que os partidos apresentam a primeiro-ministro. Ou seja, Santana não tinha legitimidade política e eleitoral para ter sido nomeado.
Em síntese: discordei de Jorge Sampaio duas vezes, quanto a esta questão: não devia ter nomeado Santana primeiro-ministro quando Barroso abandonou o governo para ir para Europa, processo que ainda hoje está por contar; e discordei igualmente da dissolução do parlamento e da convocação de eleições antecipadas, isto é, uma vez tendo empossado Santana, Sampaio não apresentou razões políticas e constitucionais de fundos para dissolver o parlamento, tendo sido um acto meramente arbitrário do Presidente da República, mesmo que dentro das suas competências. Foi aqui a que Salazar chamava, ou e Mário Soares repescou, aquando da sua demissão por Eanes em 1978, uma «golpe de estado constitucional».
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