sábado, 27 de dezembro de 2008

UMA AUTONOMIA CONSTITUCIONAL SEM TRADUÇÃO NA ESTRUTURA INTERNA DOS PARTIDOS E NA RELAÇÃO DO PR COM AS REGIÕES AUTÓNOMAS

Este problema ("Neste momento, a maior dor de cabeça para a equipa política de Belém tem um nome: Estatuto Político-Administrativo dos Açores. Devolvido à Assembleia da República, depois de terem sido encontradas pequenas irregularidades pelo Tribunal Constitucional, voltou a ser aprovado sem ser alterada uma vírgula ao artigo que mais incomoda Cavaco Silva: os procedimentos para dissolução da Assembleia Legislativa, que o obrigam a mais consultas do que as impostas para uma decisão idêntica em relação à Assembleia da República" e este (financiamento dos partidos na região) relevam a mesma questão constitucional: a Autonomia constitucional não está consagrada nem na estrutura interna dos partidos nem nas relações dos órgãos de soberania com os órgãos de governo próprio. Como é que é possível que o Presidente da República dissolva a assembleia regional sem que as estruturas regionais sejam ouvidas quanto à realidade política regional? (Isso não impede que o PR não tenha razão quanto à questão formal que coloca: como é que se pode conceder às ALR's um privilégio que não é concedido à Assembleia da República?). As assembleias regionais dos Açores (audição da ALR na dissolução) e da Madeira (financiamento dos partidos) tentaram contornar o problema, legislando elas próprias nos limites da constitucionalidade, tentando contornar o positivismo da lei, baseadas na hermenêutica do texto constitucional: o estado, sendo unitário, deve legislar com respeito pela autonomia das regiões insulares. A jurisprudência do Tribunal Constitucional desaconselha tais veleidades. Que o PR tem razão na forma, tem; que as regiões têm razão de fundo, têm; que o Tribunal Constitucional se decidirá pela forma em detrimento da vera hermenêutica do texto, decidir-se-á.

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