terça-feira, 1 de setembro de 2009

Cenário dantesco para 27 de Setembro: PSD, partido mais votado, com maioria de esquerda, país ingovernável


Perante isto, e considerando que o Presidente da República convida uma personalidade para formar governo, quem formará governo?
Ter em conta os resultados eleitorais, não implica automaticamente convidar o a lider do partido mais votado a formar governo.
Neste caso, com uma maioria de esquerda, o Presidente não poderia ignorar esse dado. Contudo, para que uma personalidade que não a líder do partido mais votado fosse convidada a formar governo era necessário que a esquerda se entendesse acerca de um programa de governo.
Francisco Louçã já disse que não aceitaria fazer parte de um governo com José Sócrates - o que não é o mesmo que dizer que o Bloco de Esquerda não participaria num governo com o PS.
O PCP não foi tão ostensivo e proclama que não dará avale a esta política do PS, o que não quer dizer que não avalize uma outra política.
Se a esquerda se entendesse sobre um programa de Governo, poderia apresentar-se em Belém com essa proposta e isso daria pouca margem de manobra ao PR.
Contudo, se tal não acontecer, não pode, irresponsavelmente, votar em bloco contra uma solução de governo protagonizada por Ferreira Leite.
Nesse cenário, e dado que o governo não é obrigado a apresentar uma moção de confiança, cada partido de esquerda pode apresentar uma moção de rejeição e, todavia, o governo passar. Basta que que não haja votações cruzadas, isto é, o PS não vota as moções do BE e do PCP, por exemplo.
Teríamos então um Governo que teria uma maioria de deputados contra mas que veria o seu programa passar.
Num cenário mais radical, a esquerda nem se entende para formar governo nem deixa passar o governo de Manuela.
O PR pode optar por duas hipóteses:
1. Chama outra personalidade indicada pelo PSD a formar governo;
2. Chama de novo Manuela a formar governo, enfrentando o parlamento, deixando ficar Manuela em gestão em sucessivos governos de dois meses, que seriam, na prática, governos de iniciativa presidencial, até poder dissolver a assembleia, passado o prazdo de 6 meses em que ela não pode ser dissolvida desde a sua eleição, numa operação muito apertada, visto que pouco depois de a AR não poder ser dissolvida por ter sido eleita, começa o prazo de inibição do PR em dissolvê-la por efeitos do final de mandato e início de mandato do próximo PR, sendo ou não o mesmo.

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