1. Eu
concordo com a ideia essencial do artigo
de Ricardo Moreira, dirigente do Bloco: As pensões, num sistema de solidariedade
bismarkiano como o que existe em Portugal, não pretendem responder à pobreza. A
ideia das pensões é simples: substituir os rendimentos do trabalho.”
Quanto a isto, é o Estado Social onde há direitos sociais e não favores
assistenciais.
2. Segundo ponto: “As chamadas pensões mínimas são atribuídas às
pessoas que contribuíram menos do que o que lhes daria acesso a uma pensão
completa (…)porque
quando a Segurança Social portuguesa foi criada em 1976 se percebeu que muitas
pessoas não tinham descontado para as caixas de previdência durante a ditadura,
muitas vezes porque o sector não estava abrangido, o patrão não deixava ou
simplesmente porque o patrão tinha desviado os fundos. Assim, criou-se um
sistema de solidariedade redistributivo em que as pensões eram subidas
administrativamente para tentar ir ao encontro do que as pessoas tinham
trabalhado de facto, apesar de não feito as contribuições”.
Este ponto merece ser discutido justamente por causa do
primeiro: se as pensões substituem os rendimentos do trabalho, isso significa
que elas são o sucedâneo lógico de quem trabalhou e fez o descontos necessários
ao seu salário. Os casos que o autor aponta são três: o setor não descontava, o
patrão não queria ou o patrão desviava. Neste último caso, é um roubo e devem
ser esclarecidos todas as situações. Mas há ainda os casos em que os próprios
não o quiseram fazer.
3. O
autor fala ainda doutra situação em que quem não descontou nada recebe a pensão social. É
aqui que o debate deve começar. Será justo atribuir uma pensão social a quem,
nunca tendo descontado, tem recursos próprios suficientes e bastantes? A
resposta é obviamente não!
4. Desse
ponto deve partir-se para o caso da atribuição de uma pensão mínima a quem teve
um carreira contributiva mínima. Tirando o caso da gritante injustiça de
penalizar quem foi esbulhado dos seus descontos, é evidente que atribuir uma
pensão com base na presunção de carência sem a provar é em si mesmo uma
injustiça ao sistema de Segurança Social que é baseado em direitos sociais
adquiridos, primeiro ponto; e transformar-se-ia num caso assistencial desnecessário
e contrário ao princípio invocado do sistema social que é o de a pensão
substituir os rendimentos do trabalho sobre os quais incidiram os descontos,
sem a ideia de qualquer concessão ou outorga, ideia em si mesma contrária ao
Estado Social.
5. A sustentabilidade da
Segurança Social é a base do Estado Social e é construída na ideia de que a
sociedade se solidariza ativamente ou pelos descontos ou pelas transferências
de quem precisa. Ou seja: as pensões substituem os salários sobre os quais
foram feitos os descontos que garantem a sustentabilidade da Segurança Social;
as outras pensões devem contemplar duas situações:
a) Atribuir a pensão que
resulta dos descontos efetivamente feitos; atribuir aos titulares destas no
valor do que faltar para um valor socialmente justo a quem não tiver outros
meios.
b) Atribuir uma Pensão Social
com a mesma base suficiente de uma vida com dignidade.
Em síntese, o que deve prevalecer é uma pensão social a atribuir
a quem nunca descontou com um valor socialmente digno, tendo como referência o
salário mínimo e a atribuição de um complemento às pensões do regime
contributivo que fiquem abaixo da Pensão Social.
Para isso, deve haver abertura para um sistema de pensões
socialmente justo e uma Segurança Social sustentável. E não pode haver uma Segurança
Social sustentável se se atribuir pensões contra o princípio fundamental de que
as pensões substituem o salário e foram obtidas a partir dos descontos
efetuados sobre ele. Finalmente, uma sociedade não pode se sentir bem consigo
mesma se houver a ideia e a situação que há pensões mínimas abaixo de uma linha
mínima de vida digna.
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