Em 1985, em eleições antecipadas em que o então Secretário-Geral, Mário Soares, não foi o candidato a primeiro-ministro, Soares submeteu à votação da Comissão Política Nacional do PS três nomes como putativos candidatos a primeiro-ministro: Almeida Santos, Gama e Constância. A CPN elegeu A. Santos.
Há algumas semanas, invoquei este exemplo histórico, na Comissão Política, para defender que o candidato a Presidente do Governo não fosse o próprio líder. Os mesmos que concordaram comigo, esqueceram-se da segunda parte e impediram, com a conivência activa da Direcção do Partido, que a minha proposta de recomendação para que o nome fosse submetido à votação da Comissão Regional - que pode avocar qualquer processo, ao contrário das visões erróneas, quer do ponto de vista jurídico, quer do ponto de vista político de que ela não tem competências - e assim, qualquer nome que se apresente, nestas circunstâncias, como candidato a Presidente do Governo é falho de legitimidade política que só lhe pode ser conferida pelos órgãos colegiais do PS. O argumento de que a lista é aprovada - note-se que pode ser recusada - com o primeiro nome, que seria automaticamente candidato a presidente do governo não colhe porque esse candidato requer legitimidade própria de que só o presidente do partido usufrui. O argumento de que não há candidato formal a Presidente do Governo também não colhe, por três razões: a primeira, é a de que, então, o PS não pode dizer que tem candidato a presidente do governo; o segundo é porque também não há candidato a primeiro-ministro, mas, como se viu ainda agora, esse elemento político é fundamental, de tal ordem que os partidos contam com ele para a disputa eleitoral; terceiro, a verdade é que há formalidades explícitas e implícitas. Por exemplo, uma das formalidades constitucionais implícitas que tem sido sempre respeitada pelo Presidente da República é a de que compete ao partido mais votado e ao seu líder, formar governo e ser indigitado e nomeado primeiro-ministro pelo Presidente da República. Ora, a Constituição da República nada diz sobre isso de uma forma explícita.
Em conclusão, o PS-Madeira serve-se de uma formalidade implícita para dizer que tem um candidato a presidente do governo; e serve-se da mesma formalidade implícita para sonegar aos órgãos do partido a sua legitimação, furtando-se ao voto democrático. E a verdade, até este momento, é que a Comissão Política e a Comissão Regional foram ignoradas neste processo que decorrem em cafés, restaurantes e hoteis, com as negociações e decisões dos poderes fáticos e a ignorância dos tais poderes formais que se quer invocar... para sonegar as suas competências.
Conclusão: tudo visto e ponderado, enquanto cidadão, considero que, neste momento, o PS-Madeira não tem candidato a Presidente do Governo, nem do ponto de vista formal, nem do ponto de vista político, e muito menos do ponto de vista democrático. Segue-se a proposta de recomendação que pretendida que fosse debatida com as condições mínimas de dignidade democrática na Comissão Política do PS. Repare-se que se trata apenas de uma proposta de recomendação para democratizar um processo que tem seguido ao lado das mais elementares regras da democracia.
Eis a proposta que assustou os poderes fáticos do PS-M e que o dominam, à revelia dos órgãos do Partido:
Proposta de Recomendação
Candidato a Presidente do Governo apoiado pelo Partido Socialista
1. Considerando que o candidato a Presidente do Governo não é apenas um simples primeiro elemento da lista de candidatos a deputados.
2. Considerando que, embora as eleições sejam eleições para o parlamento, as democracias actuais criaram, na prática, a figura do candidato a líder do executivo e a legitimidade política do candidato a líder do executivo é sustentada nesse contrato implícito com os eleitores.
3. Considerando que o candidato a Presidente do Governo, não sendo o próprio líder do Partido, cuja legitimidade foi obtida no Congresso, deve ser legitimado pelo órgão máximo entre congressos.
A Comissão Política do PS-Madeira, no uso pleno das suas competências, recomenda aos órgãos responsáveis pelo processo de indigitação em curso que o nome do candidato ou dos eventuais candidatos a exercer a função de Presidente do Governo Regional da Madeira apoiado pelo Partido Socialista, seja(m) submetido(s) e sufragado(s) democraticamente na Comissão Regional do PS, órgão máximo entre Congressos.
A Comissão Política do PS-Madeira
Funchal, 30 de Junho de 2011