segunda-feira, 28 de outubro de 2013

É preciso respeitar a vontade popular: Mudança, 39% - As outras forças políticas, 61%



É preciso respeitar a vontade popular: Mudança, 39% - As outras forças políticas, 61%
1.       As eleições autárquicas são as únicas em que o executivo é eleito diretamente e em lista própria; da lista mais votada sai o presidente, esta é a lei atual em vigor. Em França, por exemplo, há uma segunda volta, para que o executivo camarário seja sempre maioritário.
2.       Nas últimas eleições autárquicas, no Concelho do Funchal, nenhuma força obteve a maioria absoluta. Aquela é a lei, esta foi a vontade dos eleitores, portanto, não se pode atuar como se aquela não fosse a lei e este não tivesse sido o resultado. A força mais votada teve menos de metade, bem menos, que o conjunto das outras forças políticas, cujos representantes também foram eleitos diretamente para o executivo, isto é, o governo do município.
3.       Ou seja, não se pode outorgar à força mais votada aquilo que os eleitores não outorgaram. Quando hoje mesmo se vem dizer que o antigo Presidente da Câmara, na vereação anterior, tinha muito mais poderes que o atual, esquece-se duas coisas: a força vencedora tinha maioria absoluta e há presidencialização da figura em situações de maioria absoluta.
4.       Ao líder da lista mais votada, por consagração legal, o eleitor, embora não individualmente, mas por conhecimento prévio – concede -  ou não concede -  um determinado poder, quando sabe que, se ele for eleito,  será o presidente da autarquia.  
5.       Nas eleições presidenciais, a concessão desse poder obriga a uma maioria absoluta dos votos, sob pena de não ser eleito logo à primeira volta. Como a eleição do presidente da câmara não é uma eleição uninominal, ele só obtém esse poder de maioria de duas formas: a sua lista obtém a maioria absoluta no momento da eleição; ou, no pós-eleições, através de um acordo de governação, que lhe conceda essa maioria absoluta. Ora acontece que, nas atuais circunstâncias, a candidatura que ganhou não conseguiu maioria absoluta nem no ato eleitoral nem por acordo pós-eleitoral.
6.       Sendo assim, se os eleitores não quiseram, e se as forças representadas na vereação não chegaram a um acordo de compromisso para um contrato de mandato, isso quer dizer que não foi outorgado ao presidente poderes que os eleitores não conferiram, nem direitamente – ato eleitoral – nem indiretamente – por acordo de governação.  Do que resulta que seria subverter as regras democráticas esperar o contrário.  É óbvio, que, se passassem para o presidente da câmara uma série de competências políticas, as forças da Oposição, maioritárias no seu conjunto, estariam a abdicar do poder político que lhes foi conferido pelos eleitores, que assim quiseram que fosse o conjunto da vereação a escrutinar, sistematicamente;  o que não acontece em momentos de maioria absoluta, em que se assiste a uma maior presidencialização do poder autárquico, aliás, como também acontece a nível a regional ou nacional, a presidencialização da figura do chefe do governo.
7.       Não sendo o assunto principal deste artigo, não deixa de ser importante saber a forma como decorreram as conversações entre o presidente da câmara eleito sem maioria e as restantes forças políticas: houve uma proposta global de governação a alguma força política, concretamente o CDS ou a CDU ou não? Ou terá havido um acordo com alguma delas, que passa por um compromisso informal, que se traduzirá, depois, na prática, numa garantia de aprovação garantida de documentos chave, como o orçamento, sem que esse acordo seja assumido, para salvaguarda do ónus político das forças envolvidas – Mudança e essoutra – e, portanto, estamos  a falar de acordos à margem  dos cidadãos? Em conclusão,  a Mudança não se pode comportar como se tivesse a maioria absoluta – essa, é a Oposição que a tem. É a vida. É a Democracia!

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