É preciso respeitar a vontade popular: Mudança, 39% - As
outras forças políticas, 61%
1.
As eleições autárquicas são as únicas em que o
executivo é eleito diretamente e em lista própria; da lista mais votada sai o
presidente, esta é a lei atual em vigor. Em França, por exemplo, há uma segunda
volta, para que o executivo camarário seja sempre maioritário.
2.
Nas últimas eleições autárquicas, no Concelho do
Funchal, nenhuma força obteve a maioria absoluta. Aquela é a lei, esta foi a vontade
dos eleitores, portanto, não se pode atuar como se aquela não fosse a lei e
este não tivesse sido o resultado. A força mais votada teve menos de metade,
bem menos, que o conjunto das outras forças políticas, cujos representantes
também foram eleitos diretamente para o executivo, isto é, o governo do
município.
3.
Ou seja, não se pode outorgar à força mais
votada aquilo que os eleitores não outorgaram. Quando hoje mesmo se vem dizer
que o antigo Presidente da Câmara, na vereação anterior, tinha muito mais
poderes que o atual, esquece-se duas coisas: a força vencedora tinha maioria
absoluta e há presidencialização da figura em situações de maioria absoluta.
4.
Ao líder da lista mais votada, por consagração
legal, o eleitor, embora não individualmente, mas por conhecimento prévio –
concede - ou não concede - um determinado poder, quando sabe que, se ele
for eleito, será o presidente da
autarquia.
5.
Nas eleições presidenciais, a concessão desse
poder obriga a uma maioria absoluta dos votos, sob pena de não ser eleito logo
à primeira volta. Como a eleição do presidente da câmara não é uma eleição
uninominal, ele só obtém esse poder de maioria de duas formas: a sua lista
obtém a maioria absoluta no momento da eleição; ou, no pós-eleições, através de
um acordo de governação, que lhe conceda essa maioria absoluta. Ora acontece
que, nas atuais circunstâncias, a candidatura que ganhou não conseguiu maioria
absoluta nem no ato eleitoral nem por acordo pós-eleitoral.
6.
Sendo assim, se os eleitores não quiseram, e se
as forças representadas na vereação não chegaram a um acordo de compromisso
para um contrato de mandato, isso quer dizer que não foi outorgado ao
presidente poderes que os eleitores não conferiram, nem direitamente – ato eleitoral
– nem indiretamente – por acordo de governação. Do que resulta que seria subverter as regras
democráticas esperar o contrário. É óbvio,
que, se passassem para o presidente da câmara uma série de competências
políticas, as forças da Oposição, maioritárias no seu conjunto, estariam a
abdicar do poder político que lhes foi conferido pelos eleitores, que assim
quiseram que fosse o conjunto da vereação a escrutinar, sistematicamente; o que não acontece em momentos de maioria
absoluta, em que se assiste a uma maior presidencialização do poder autárquico,
aliás, como também acontece a nível a regional ou nacional, a presidencialização
da figura do chefe do governo.
7.
Não sendo o assunto principal deste artigo, não
deixa de ser importante saber a forma como decorreram as conversações entre o
presidente da câmara eleito sem maioria e as restantes forças políticas: houve
uma proposta global de governação a alguma força política, concretamente o CDS
ou a CDU ou não? Ou terá havido um acordo com alguma delas, que passa por um
compromisso informal, que se traduzirá, depois, na prática, numa garantia de aprovação
garantida de documentos chave, como o orçamento, sem que esse acordo seja
assumido, para salvaguarda do ónus político das forças envolvidas – Mudança e
essoutra – e, portanto, estamos a falar
de acordos à margem dos cidadãos? Em
conclusão, a Mudança não se pode
comportar como se tivesse a maioria absoluta – essa, é a Oposição que a tem. É a
vida. É a Democracia!