domingo, 7 de outubro de 2012
ESTATUTOS DO MOVIMENTO MADEIRA-AUTONOMIA
Estatutos
ART .º 1º
----------- A Associação denomina-se «Movimento Madeira-Autonomia», tem sede provisória na Estrada dos Moinhos, freguesia do Caniço, Concelho de Santa Cruz, e durará por tempo indeterminado.-----------------------------------------------------
ART .º 2º
----------- A Associação tem por objeto: “dinamizar atividade cívicas no espaço regional e nacional e promover os valores democráticos de defesa da Autonomia política das Regiões Autónomas e bem assim da defesa da descentralização do Pais, nomeadamente a regionalização administrativa do Continente.-------------------------
ART .º 3º
----------- São receitas da associação:----------------------------------------------
a)----- As quotas a pagar por cada associado nos termos a fixar pela Assembleia, se esta assim o decidir; -------------------------------------------------------------------------------------
b)-----Os subsídios ou fundos concedidos por entidades privadas ou públicas, os quais, se eventualmente concedidos, nunca poderão colocar em causa a autonomia da associação;--------------------------------------------------------------------------
c)-----Os donativos de qualquer natureza, desde que não sejam proibidos por lei ou contrários aos presentes estatutos; -------------------------------------------------
d)----- As receitas provenientes de atividades e iniciativas promovidas pela associação.--------------------------------------------------------------------------
ART .º 4º
----------- Constituem ativo patrimonial da associação todos os bens móveis ou imóveis adquiridos a qualquer título legal pela Associação e que visem a melhor prossecução do seu objetivo. -------------------------------------------------------
ART .º 5º
---------- São órgãos da Associação: a Assembleia Geral, a Direção e o Conselho Fiscal.------------------------------------------------------------------------------
ART .º 6º
----------A competência e a forma de funcionamento da Assembleia Geral são as prescritas nas disposições legais, nomeadamente nos artigos cento e setenta a cento e oitenta e quatro do Código Civil.-------------------------------------------------------------------------------
Parágrafo Único – A Mesa da Assembleia é composta por um Presidente e um vice-Presidente e um Secretário, competindo-lhes convocar e dirigir os trabalhos das Assembleias Gerais e lavrar as respetivas atas. -------------------------------------
ART .º 7º
----------- A Direção é composta por cinco membros, sendo um Presidente, um Vice-Presidente, um Vogal, um Tesoureiro e um Secretário.----------------------------
ART .º 8º
---------- O Conselho Fiscal deverá reunir semestralmente e é composto por um Presidente, um Vice-Presidente e um Relator, competindo-lhes fiscalizar os atos financeiros e administrativos da Direção, verificando as suas contas e relatórios, assim como dar parecer sobre outros atos que impliquem aumento de despesas ou diminuição de receitas sociais. -----------------------------------------------------
ART .º 9º
----------Os direitos e obrigações dos associados, suas categorias, condições de admissão e exclusão constarão de um regulamento interno, cuja aprovação e alteração são da exclusiva da competência da Assembleia Geral. --------------------------------
ART .º 10º
----------Serão admitidos como associados todos aqueles que se integram o espírito e fins da Associação «Movimento Madeira-Autonomia». -----------------------------------
ART .º 11º
--------- Para obrigar a Associação serão obrigatória duas assinatura, a do Presidente ou Vice-Presidente e a do Tesoureiro.------------------------------------
ART .º 12º
--------- No que estes estatutos forem omissos, rege o regulamento interno, a ser elaborado pelos associados fundadores e cuja alteração e aprovação são da competência da Assembleia Geral do «Movimento Madeira-Autonomia». ------------------
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