domingo, 7 de outubro de 2012
SANTA CRUZ: PROPOSTA DE RECOMENDAÇÃO À CAMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ EM VISTA A EXECUÇÃO DA POLÍTICA AUTÁRQUICA NOMEADAMENTE A EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO PARA 2013
O nosso País, a Europa e a Região atravessam uma profunda crise em resultado de políticas que se têm submetido a um capitalismo desregulado, que impede uma política económica que tenha em conta as questões sociais e o interesse dos mais pobres e das populações em geral. Os portugueses, os madeirenses e os santacruzenses têm vindo a sofrer as consequências gravosas dessas políticas a que urge fazer face, melhorando o que houver de melhorar em relação às políticas pretéritas e traçando políticas para o futuro que possam propiciar horizontes de esperança para os munícipes do nosso Concelho. Nas atuais circunstâncias, cada um deve assumir as suas responsabilidades e os membros do executivo camarário não podem nem devem e certamente não se eximem às suas responsabilidades a dar o seu contributo de modo a contribuir para esse objetivo. Recentemente, a Câmara acabou de subscrever o PAEL, Programa de Apoio à Economia Local, tendo como base a situação financeira do Município e a assunção e o pleno cumprimento dos compromissos assumidos. Assim, e considerando estes pressupostos, em reunião de Câmara, submete-se à apreciação a seguinte proposta de recomendação, com o objetivo de prosseguir e ou aprofundar e melhorar a política autárquica nos seguintes itens e tendo como pressuposto em parte ou no todo, a elaboração e futura execução do orçamento camarário para 2013
1. Que a Câmara, prossiga e ou aprofunde uma política de consolidação financeira do município em vista a prossecução e satisfação dos seus compromissos, nomeadamente com os seus fornecedores, para uma economia mais sólida no Concelho, com a consequente manutenção e criação de emprego.
2. Que desencadeie, desenvolve e mantenha políticas sociais de apoio aos mais carenciados, nomeadamente encarando a possibilidade e a necessidade de estender ao Concelho as cantinas sociais, com o apoio das entidades competentes para o efeito.
3. Que assuma perante os munícipes, assim a situação financeira do Município o torne sustentável, a vontade de praticar custos mais acessíveis a todos os munícipes, nomeadamente nas taxas e cobranças municipais de IMI, água, e todos as taxas que dependem da sua competência.
4. Tendo em vista o referido no ponto anterior, que se disponha a renegociar as condições ou até substituir o empréstimo obtido pelo PAEL em condições mais vantajosas, tendo como pano de fundo uma futura melhoria da situação da dívida soberana do país, no contexto europeu, da dívida da região, no contexto nacional, e da situação da banca, com empréstimos mais favoráveis do que aquele agora obtido. A Câmara e os seus representantes não deverão deixar de pugnar para criar essas condições políticas, nomeadamente na AMRAM e na Associação Nacional de Municípios, bem como estabelecer o diálogo e as pontes necessárias, para que, nas instâncias próprias, a própria Lei dos Compromissos seja melhorada.
5. Que sejam facultados aos serviços camarários todos os meios humanos e materiais necessários para a eficiência e eficácia e celeridade, para que os requerimentos dos mesmos serviços à Câmara não se delonguem para os munícipes.
6. Tendo em conta os incêndios que assolaram a Região e o Município, desenvolver e aprofundar uma política de solos e de ordenamento do território, em diálogo com o poder central da Região, com vista a aplicar a lei que obriga à limpeza dos terrenos e a estudar políticas financeira e ambientalmente sustentáveis, nomeadamente no âmbito agrícola e ou energético.
7. Que se aprofunde e agilize os apoios a conceder aos munícipes que foram afetados nas suas habitações pelos fogos do último verão, sobretudo os mais carenciados. Entre os muitos casos, cito o de uma viúva […], residente à vereda do Cabeço dos Moinhos, 48, cuja habitação apresenta perigos que podem colocar em risco os seus próprios residentes. Cito como exemplo porque há que ter sensibilidade para tratar os munícipes nesta situação. Certamente que a há, mas é necessário mostrá-la a aprofundá-la.
8. Desenvolver uma política intermunicipal de transportes e de mobilidade, em diálogo com os municípios vizinhos, para melhor a mobilidade do concelho, para garantir a qualidade de vida e a produtividade. Cito, no caso da ligação rodoviária, e como exemplo, a saída do Campo da Barca, com engarrafamentos diários matinais que só complicam a mobilidade. Sendo em outro Concelho, naturalmente que afeta munícipes deste concelho em deslocação para o trabalho no concelho vizinho e outros concelhos. A Vialitoral deve assumir as suas responsabilidades, é para isso que lhe pagamos.
Santa Cruz e Santo António da Serra, 4 de Outubro de 2012
O vereador
Miguel Luís da Fonseca
Santa Cruz: o bem das populações
Santa Cruz precisa de uma política autárquica com visão estratégica, que vá ao encontro das preocupações dos cidadãos, e que não se esgote, isso mesmo, esgotante, no maniqueísmo pró-PSD/anti-PSD, em que as pessoas estejam primeiro, acima d
os partidos e de conglomerados meramente negativos, mas já embuídos da mesma lógica do poder, e animados, isto é, movidos, locomovidos, pela pura energia do antipoder - mas distante dos anseios dos munícipes. Quem está disponível? Para servir o Povo.
ESTATUTOS DO MOVIMENTO MADEIRA-AUTONOMIA
Estatutos
ART .º 1º
----------- A Associação denomina-se «Movimento Madeira-Autonomia», tem sede provisória na Estrada dos Moinhos, freguesia do Caniço, Concelho de Santa Cruz, e durará por tempo indeterminado.-----------------------------------------------------
ART .º 2º
----------- A Associação tem por objeto: “dinamizar atividade cívicas no espaço regional e nacional e promover os valores democráticos de defesa da Autonomia política das Regiões Autónomas e bem assim da defesa da descentralização do Pais, nomeadamente a regionalização administrativa do Continente.-------------------------
ART .º 3º
----------- São receitas da associação:----------------------------------------------
a)----- As quotas a pagar por cada associado nos termos a fixar pela Assembleia, se esta assim o decidir; -------------------------------------------------------------------------------------
b)-----Os subsídios ou fundos concedidos por entidades privadas ou públicas, os quais, se eventualmente concedidos, nunca poderão colocar em causa a autonomia da associação;--------------------------------------------------------------------------
c)-----Os donativos de qualquer natureza, desde que não sejam proibidos por lei ou contrários aos presentes estatutos; -------------------------------------------------
d)----- As receitas provenientes de atividades e iniciativas promovidas pela associação.--------------------------------------------------------------------------
ART .º 4º
----------- Constituem ativo patrimonial da associação todos os bens móveis ou imóveis adquiridos a qualquer título legal pela Associação e que visem a melhor prossecução do seu objetivo. -------------------------------------------------------
ART .º 5º
---------- São órgãos da Associação: a Assembleia Geral, a Direção e o Conselho Fiscal.------------------------------------------------------------------------------
ART .º 6º
----------A competência e a forma de funcionamento da Assembleia Geral são as prescritas nas disposições legais, nomeadamente nos artigos cento e setenta a cento e oitenta e quatro do Código Civil.-------------------------------------------------------------------------------
Parágrafo Único – A Mesa da Assembleia é composta por um Presidente e um vice-Presidente e um Secretário, competindo-lhes convocar e dirigir os trabalhos das Assembleias Gerais e lavrar as respetivas atas. -------------------------------------
ART .º 7º
----------- A Direção é composta por cinco membros, sendo um Presidente, um Vice-Presidente, um Vogal, um Tesoureiro e um Secretário.----------------------------
ART .º 8º
---------- O Conselho Fiscal deverá reunir semestralmente e é composto por um Presidente, um Vice-Presidente e um Relator, competindo-lhes fiscalizar os atos financeiros e administrativos da Direção, verificando as suas contas e relatórios, assim como dar parecer sobre outros atos que impliquem aumento de despesas ou diminuição de receitas sociais. -----------------------------------------------------
ART .º 9º
----------Os direitos e obrigações dos associados, suas categorias, condições de admissão e exclusão constarão de um regulamento interno, cuja aprovação e alteração são da exclusiva da competência da Assembleia Geral. --------------------------------
ART .º 10º
----------Serão admitidos como associados todos aqueles que se integram o espírito e fins da Associação «Movimento Madeira-Autonomia». -----------------------------------
ART .º 11º
--------- Para obrigar a Associação serão obrigatória duas assinatura, a do Presidente ou Vice-Presidente e a do Tesoureiro.------------------------------------
ART .º 12º
--------- No que estes estatutos forem omissos, rege o regulamento interno, a ser elaborado pelos associados fundadores e cuja alteração e aprovação são da competência da Assembleia Geral do «Movimento Madeira-Autonomia». ------------------
Estatutos do Movimento Madeira-Autonomia
Estatutos
ART .º 1º
----- ------A Associação denomina-se «Movimento Madeira-Autonomia», tem sede provisória na Estrada dos Moinhos, freguesia do Caniço, Concelho de Santa Cruz, e durará por tempo indeterminado.---------------------------------------------------------------------------------------------------------
ART .º 2º
----------- A Associação tem por objeto: “dinamizar atividade cívicas no espaço regional e nacional e promover os valores democráticos de defesa da Autonomia política das Regiões Autónomas e bem assim da defesa da descentralização do Pais, nomeadamente a regionalização administrativa do Continente.
ART .º 3º
----------- São receitas da associação:------------------------------------------------------------------------------
a)----- As quotas a pagar por cada associado nos termos a fixar pela Assembleia, se esta assim o decidir; -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
b)…..Os subsídios ou fundos concedidos por entidades privadas ou públicas, os quais, se eventualmente concedidos, nunca poderão colocar em causa a autonomia da associação; ------
c)-----Os donativos de qualquer natureza, desde que não sejam proibidos por lei ou contrários aos presentes estatutos; -------------------------------------------------------------------------------------
d)----- As receitas provenientes de atividades e iniciativas promovidas pela associação.------------
ART .º 4º
----------- Constituem ativo patrimonial da associação todos os bens móveis ou imóveis adquiridos a qualquer título legal pela Associação e que visem a melhor prossecução do seu objetivo. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------
ART .º 5º
---------- São órgãos da Associação: a Assembleia Geral, a Direção e o Conselho Fiscal.--------------
ART .º 6º
----------A competência e a forma de funcionamento da Assembleia Geral são as prescritas nas disposições legais, nomeadamente nos artigos cento e setenta a cento e oitenta e quatro do Código Civil.--------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Parágrafo Único – A Mesa da Assembleia é composta por um Presidente e um vice-Presidente e um Secretário, competindo-lhes convocar e dirigir os trabalhos das Assembleias Gerais e lavrar as respetivas atas. --------------------------------------------------------------------------------------------
ART .º 7º
----------- A Direção é composta por cinco membros, sendo um Presidente, um Vice-Presidente, um Vogal, um Tesoureiro e um Secretário.----------------------------------------------------------------------
ART .º 8º
---------- O Conselho Fiscal deverá reunir semestralmente e é composto por um Presidente, um Vice-Presidente e um Relator, competindo-lhes fiscalizar os atos financeiros e administrativos da Direção, verificando as suas contas e relatórios, assim como dar parecer sobre outros atos que impliquem aumento de despesas ou diminuição de receitas sociais. ------------------------------
ART .º 9º
----------Os direitos e obrigações dos associados, suas categorias, condições de admissão e exclusão constarão de um regulamento interno, cuja aprovação e alteração são da exclusiva da competência da Assembleia Geral. -------------------------------------------------------------------------------
ART .º 10º
----------Serão admitidos como associados todos aqueles que se integram o espírito e fins da Associação «Movimento Madeira-Autonomia». --------------------------------------------------------------
ART .º 11º
--------- Para obrigar a Associação serão obrigatória duas assinatura, a do Presidente ou Vice-Presidente e a do Tesoureiro.---------------------------------------------------------------------------------------
ART .º 12º
--------- No que estes estatutos forem omissos, rege o regulamento interno, a ser elaborado pelos associados fundadores e cuja alteração e aprovação são da competência da Assembleia Geral do «Movimento Madeira-Autonomia». ------------------------------------------------------------------
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