terça-feira, 19 de maio de 2009

A Lei das Finanças Regionais põe em causa a coesão social nacional e europeia e raia a inconstitucionalidade

O primeiro-ministro afirma que:

1º. Seria injusto que as transferências fossem feitas com base na capitação calculada pelo valor do IVA pago no continente;

2º. Que, tendo a Madeira, ultrapassado a média nacional do PIB, não poderiam ser feitas transferências para esta região com os mesmos montantes.

Então conclui-se que:

a) A Madeira tem poder para baixar o IVA mas não pode fazê-lo, porque, se o fizer, terá direitos a menos transferências;

b) Ou seja, os custos de insularidade que deram origem a essa diferenciação, são ignorados no cálculo por capitação com base no IVA da região;

c) Mas valia pagar o preço do IVA do continente, porque as transferências compensariam e ultrapassariam o montante actual, transferindo para os cidadãos os benefícios, por exemplo, no custo dos combustíveis e transportes. Isto se o Governo do PSD fosse pessoa de confiança.

d) Ao anular, na prática, a diferença do IVA fica posta em causa a coesão social e o princípio da continuidade territorial, isto é, esta lei tem tudo para ser considerada, desse ponto de vista,inconstitucional;

e) Está também posto em causa o princípio da coesão europeia, pois que os cidadãos europeus desta região são prejudicados em função de critérios errados de cálculo dos fundos europeus, ainda por culpa do
PSD.

f) O que não é dita é que regiões, como a Região de Lisboa e Vale do Tejo ultrapassaram a média do PIB, sem Zona Franca, mas são largamento compensadas com megaprojectos e respectivos investimentos do Estado.

Compromisso: no PS e fora dele, defenderei a alteração desta lei.

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