sábado, 23 de maio de 2009

Lei das Finanças Regionais: Artigº. 19, IVA

Artigo 19.º
Imposto sobre o valor acrescentado

Constitui receita de cada circunscrição [Região Autónoma da Madeira, no caso] o imposto sobre o valor acrescentado cobrado pelas operações nela realizadas
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