quinta-feira, 19 de novembro de 2009

O direito à indignação

Mas eu já exerci o meu direito à indignação, ao aplaudir o seu exercício do direito à indignação. Aqui na Madeira, como se sabe, não há condições para o direito à indignação, não porque, como diz a malvada da oposição, malvada por si mesma (por existir), malvada por ser má, malvada por fazer mal, diz essa malvada que não há condições para se indignar, mas por não haver factos para se indignar. Às vezes até fico indignado por não haver condições para exercer esse tão nobre dever do direito à indignação. Inda cheguei a vislumbrar condições nas últimas eleições, com aquelas inaugurações com libações e empurrões, actos tribunícios e comensalícios, não à expensão do erário mas duplamente discricionários - assim decidiram, assim comeram - mas cá! - fui vi ver o Conspiração, assim levemente, como quem quer chamar pelo que de mais profundo há em mim, e exercer o direito à indignação, mas, ao ver a tão estranha leveza com que o Conspiração encarou aquela pesada rudeza, disse, é talvez a ventania que se levantou na refrega, mas não há motivo, com certeza, para a gente se indignar assim!

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