domingo, 21 de dezembro de 2008

Debate democrático: colocar o PSD onde ele se posicionou face à Democracia - na clandestinidade!

O PSD não deixa comemorar o 25 de Abril; o PSD não deixa debater o Orçamento; o PSD não deixa criar comissões de inquérito: se no último caso é difícil mas não é impossível, nos outros dois há várias estratégias possíveis. Sim, de facto, o PSD não pode se os partidos da Oposição quiserem, impedir de comemorar o 25 de Abril ou debater o Orçamento. Estratégias possíveis:

1. Comemorar o 25 de Abril na ALR, com requerimento da sala das sessões, ou do salão nobre, com intervenções de todos os partidos, incluindo a possiblidade de se criticarem mutuamente. Na verdade, fala-se muito em entendimento dos partidos da Oposição e pensa-se logo em coligações. Nada mais precipitado: os partidos da oposição podem entender-se entre si sobre as regras democráticas com o PSD, se ele quiser, mas sem ele e sobretudo contra ele, se ele recusar.

2. O debate democrático do Orçamento, do Estado da Região, pode e deve fazer-se simultaneamente dentro e fora do parlamento, convocando os cidadãos para uma ágora democrática em que interviessem os diferentes líderes políticos segundo a sua perspectiva do estado da região, nos diferentes sectores, nomeadamente político, económico e social;

3. Tempo de intervenção: duas hipóteses.
3.1. No parlamento: os partidos da oposição poderiam, respeitando a regra da proporcionalidade, que deve respeitar os mandatos (votos) concedidos pelos eleitores, chegar a acordo sobre o tempo que caberia a cada um dos partidos, incluindo o PSD, e intervir segundo o tempo acordado, independentemente do que fosse o regulamento imposto antidemcoraticamente, pela maioria, desde que ele não respeite a pluralidade da ALR.
3.2. O partidos deveriam abandonar a Assembleia quando o chefe do governo ultrapassasse o tempo que nas democracias europeias é uso conceder ao chefe do governo.

4. Os partidos da oposição podem concluir a sua intervenção em tribunas abertas junto ao parlamento quando o tempo concedido pelo regimento fosse claramente insuficiente e não conforme a sua representatividade.

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