sábado, 27 de dezembro de 2008

ALTERAÇÃO DA LEI NACIONAL OU LEI ESPECÍFICA DO FINANCIAMENTO DAS ESTRUTURAS DOS PARTIDOS NAS REGIÕES OU PARTIDOS REGIONAIS

Portanto, só há várias soluções:
1. Tendo em conta que o financiamento dos partidos é da competência da AR, alteração da actual lei de financiamento dos partidos, com capítulo próprio do financiamento dos partidos (nacionais) nas regiões autónomas;
2. Lei própria da AR para o financiamento dos partidos nas regiões, com adaptação das ALR's a cada região;
3. Finalmente, alteração da constituição quanto à existência de partidos regionais, o que permitiria o financiamento destes e, em caso de dissolução da ALR, a audição dos partidos regionais, sem audição das assembleias, exactamente o que acontece a nível nacional.
Não colhe o argumento de que o PR seria envolvido em questões regionais: ao consagrar a dissolução das ALR's pelo PR, o legislador constituinte conferiu dimensão nacional às autonomias e, enquanto tal se passar, isto é, o poder de dissolução das assembleia for da competência do PR, este não pode eximir-se a ouvir as regiões em caso de crise política. De facto, ouvir apenas os directórios nacionais dos partidos para dissolver as assembleias é subverter, na prática, o princípio constitucional das autonomias.
Note-se, a propósito, que, aquando da dissolução da ALR, a delegação do PS a Belém integrava o Presidente do PS, Almeida Santos, e o Presidente do PS-M, Jacinto Serrão. À saída, o porta-voz foi Almeida Santos.

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