sábado, 26 de janeiro de 2008

5% - LEI REGIONAL DAS FINANÇAS LOCAIS

Segunda a nova Lei das Finanças Locais, nacional, cinco por cento do IRS cobrado aos munícipes residentes num determinado concelho pertencem, por direito próprio, aos respectivos municípios, bastando para isso que essa verba seja transferida pelo Governo que tutela as autarquias. Na Madeira, quem tutela as autarquias é o Governo Riongal, logo é ele e mais ninguém que deve fazer essa transferência. Se o Governo Regional não a fizer, não está a cumprir a lei e a criar uma dívida às câmaras e, mais grave, aos respectivos munícipes. Essas contas terão de ser feitas e publicadas.
Agora, o Governo Regional pode não estar de acordo com esta lei. Então que o diga. Em qualquer circunstância, e visto que: 1) O Governo Regional é que tutela as autarquias locais madeirenses; 2) As autarquias têm que saber quais as verbas a transferir pelo governo regional; 3) Os municípios e os munícipes madeirenses não podem ser discriminados em relação aos seus congéneres do continente, proponho a criação de uma LEI REGIONAL DAS FINANÇAS LOCAIS que estabeleça os critérios das relações financeiras entre o Governo Central da Região e os Governos Municipais dos onze concelhos madeirenses, sob pena de não haver imparcialidade na relação entre o poder central da região e o poder local madeirense.

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