Mostrando postagens com marcador TVI. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador TVI. Mostrar todas as postagens
sexta-feira, 11 de junho de 2010
sexta-feira, 28 de maio de 2010
O dia em que se soube da grande notícia para a qualidade do jornalismo: "A Manela não apresenta mais o jornal"
«A Manela não apresenta mais o jornal» - Armando Vara
Por Ana Paula Azevedo e Susete Francisco
«A Manela não apresenta mais o jornal. Mas não digas nada». Foi assim que Sócrates soube, através de Armando Vara, da saída de Manuela Moura Guedes da apresentação do Jornal de Sexta.
sexta-feira, 21 de maio de 2010
Escutar com as orelhas d'outro?! Ferreira Fernandes
Então estamos assim: as escutas existem, Pacheco Pereira (PP) ouviu-as. Tal como já outros disseram: "Deus existe, eu vi-o!" Mas estes dizem-no para afirmar a sua fé, não na presunção disso ser uma prova da existência de Deus. Eles viram-no e acreditam por isso. Não presumem que por eles o terem visto, a Deus, eu seja obrigado a acreditar na existência dele. Já PP vai mais longe, quer-me envolver na epifania dele. Ele viu o morto, a bala, a pólvora e a pistola e, por causa disso, eu também sou obrigado a gritar para prender o mordomo. Pois eu digo que não. Não vejo, não acredito. Repito-me, de crónicas passadas: se Sócrates gamou, prendam-no. Quem de direito, que o prenda. Mas em sendo incapazes, esses magistrados que já deviam ter prendido Sócrates se ele foi criminoso não contem comigo para cúmplice da impotência deles. Não, não debico o milho que me atiram, milho a milho sem eu ver o filme todo. Nem o milho dos magistrados, nem agora PP que diz "eu ouvi", mas não pode dizer exactamente o quê porque não o deixam. E quem não deixa? Mota Amaral: "A Constituição não permite o uso de escutas a não ser em processo penal." Ah, sim? E a Constituição só foi inventada depois de PP ter ido espreitar? Eu vou dizer exactamente o que vejo: magistrados e políticos como baratas tontas. E, o que me chateia mais, a tomarem-me por tonto.
domingo, 16 de maio de 2010
Passos Coelho, PT:/TVI: "Não me parece que a comissão se encaminhe para conclusões categóricas"
" A comissão está a chegar ao fim. Na próxima semana, tenciono proceder a essa avaliação e, no fim dos trabalhos, tirar conclusões. Do que tem sido público, não me parece que a comissão se encaminhe para conclusões categóricas. É importante que possa chegar ao fim do trabalho e que, o que tiver apurado, seja publicitado".
(Jornal de Notícias do Porto)
(Jornal de Notícias do Porto)
terça-feira, 9 de março de 2010
domingo, 28 de fevereiro de 2010
Decifrai o procurador, Diogo Freitas do Amaral, in Visão
Congratulo-me por terem finalmente conseguido uma entrevista do sr. procurador-geral da República, que há muito se impunha. Infelizmente, a linguagem utilizada pelo PGR é algo cifrada e não inteiramente clara. Vou procurar decifrá-la para os leitores da nossa revista.
1) HOUVE OU NÃO CRIME de «atentado ao Estado de Direito»? O PGR diz que não houve, porque faz uma interpretação restritiva do conceito: para ele, só existiria tal crime (ou os respectivos actos preparatórios) se houvesse indícios de «factos adequados a pôr em causa [na sua totalidade] o Estado de Direito, apontando para a sua destruição, alteração ou subversão. E esses factos não existem».
Quer dizer: o PGR não encontrou, nas escutas que ouviu, «quaisquer indícios» de um plano para substituir a democracia por uma ditadura. Ainda bem! Creio que ninguém estaria à espera de que encontrasse isso. O que é discutível - no plano teórico - é se esse é o conceito legal de «atentado ao Estado de Direito». Não caberá neste conceito a tentativa de controlar meios de comunicação social privados? Ou, pelo menos, a de silenciar as vozes mais criticas e contundentes? O ponto é controverso, mas ficamos todos a saber a opinião que sobre o assunto tem o actual PGR.
2) QUE FACTOS OU INDÍCIOS foram apurados pelo PGR? Diz-nos ele, com toda a clareza (e se descontarmos os «eventuais» e os «hipoteticamente», que terão existido «propostas, sugestões, conversações sobre negociações» no caso em apreciação [o projecto de compra de uma posição accionista pela PT na TVI]. Três palavras importa destacar: «propostas» e «sugestões» acerca de «negociações» em curso. Estes factos existiram, mas - segundo o PGR - não correspondem a um «atentado ao Estado de Direito». Mas atenção: diz o PGR que esses factos «poderão ter várias leituras, nos planos político, social ou outros». Quer dizer: podem ser considerados, por uns, como politicamente legítimos ou compreensíveis e, por outros, como reprováveis no plano político. Porquê? O PGR não o diz, mas presume-se que poderão ser tidos como limitações pontuais (repetidas?) da liberdade de expressão, na sua modalidade de «liberdade de criticar os governos e os governantes».
O PGR tem, pois, razão ao dizer que «neste momento» o caso das escutas, na Face Oculta, «é meramente político». Só o é, porém porque o PGR optou por uma interpretação muito restritiva do conceito de «atentado ao Estado de Direito». Até ele o fazer, o caso era essencialmente jurídico.
Tal caso passou do mundo do Direito para o mundo da política, pura e simplesmente, por meio de uma decisão jurídico-política do PGR.
Em meu entender, a Assembleia da República tem competência para discutir e apreciar, politicamente, essa decisão do PGR.
1) HOUVE OU NÃO CRIME de «atentado ao Estado de Direito»? O PGR diz que não houve, porque faz uma interpretação restritiva do conceito: para ele, só existiria tal crime (ou os respectivos actos preparatórios) se houvesse indícios de «factos adequados a pôr em causa [na sua totalidade] o Estado de Direito, apontando para a sua destruição, alteração ou subversão. E esses factos não existem».
Quer dizer: o PGR não encontrou, nas escutas que ouviu, «quaisquer indícios» de um plano para substituir a democracia por uma ditadura. Ainda bem! Creio que ninguém estaria à espera de que encontrasse isso. O que é discutível - no plano teórico - é se esse é o conceito legal de «atentado ao Estado de Direito». Não caberá neste conceito a tentativa de controlar meios de comunicação social privados? Ou, pelo menos, a de silenciar as vozes mais criticas e contundentes? O ponto é controverso, mas ficamos todos a saber a opinião que sobre o assunto tem o actual PGR.
2) QUE FACTOS OU INDÍCIOS foram apurados pelo PGR? Diz-nos ele, com toda a clareza (e se descontarmos os «eventuais» e os «hipoteticamente», que terão existido «propostas, sugestões, conversações sobre negociações» no caso em apreciação [o projecto de compra de uma posição accionista pela PT na TVI]. Três palavras importa destacar: «propostas» e «sugestões» acerca de «negociações» em curso. Estes factos existiram, mas - segundo o PGR - não correspondem a um «atentado ao Estado de Direito». Mas atenção: diz o PGR que esses factos «poderão ter várias leituras, nos planos político, social ou outros». Quer dizer: podem ser considerados, por uns, como politicamente legítimos ou compreensíveis e, por outros, como reprováveis no plano político. Porquê? O PGR não o diz, mas presume-se que poderão ser tidos como limitações pontuais (repetidas?) da liberdade de expressão, na sua modalidade de «liberdade de criticar os governos e os governantes».
O PGR tem, pois, razão ao dizer que «neste momento» o caso das escutas, na Face Oculta, «é meramente político». Só o é, porém porque o PGR optou por uma interpretação muito restritiva do conceito de «atentado ao Estado de Direito». Até ele o fazer, o caso era essencialmente jurídico.
Tal caso passou do mundo do Direito para o mundo da política, pura e simplesmente, por meio de uma decisão jurídico-política do PGR.
Em meu entender, a Assembleia da República tem competência para discutir e apreciar, politicamente, essa decisão do PGR.
sábado, 27 de fevereiro de 2010
segunda-feira, 7 de setembro de 2009
Este jornalista da TVI, Miguel Ganhão Pereira, suicidou-se.
Sabem porquê?
E, para além de situações mais recentes, há quem chegue mesmo a lembrar o suicídio de Miguel Ganhão Pereira, alegando que o jornalista não terá aguentado a forma como era tratado e, por isso, pôs termo à vida (mais noticiário nas páginas 2 e 12).
O jornalista Rui Miguel Ganhão Pereira, da TVI, suicidou-se. Segundo fonte policial, Miguel Ganhão Pereira terá saltado da Ponte 25 de Abril, pelas 22:15 de ontem.
E, para além de situações mais recentes, há quem chegue mesmo a lembrar o suicídio de Miguel Ganhão Pereira, alegando que o jornalista não terá aguentado a forma como era tratado e, por isso, pôs termo à vida (mais noticiário nas páginas 2 e 12).
O jornalista Rui Miguel Ganhão Pereira, da TVI, suicidou-se. Segundo fonte policial, Miguel Ganhão Pereira terá saltado da Ponte 25 de Abril, pelas 22:15 de ontem.
Assinar:
Postagens (Atom)

