basta que sim
uma afirmação clara de ser madeirense
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segunda-feira, 26 de outubro de 2009
Constituição da República: E legítimo o uso da força contra a agressão
"Artigo 21.º
(Direito de resistência)
Todos têm o direito de resistir a qualquer ordem que ofenda os seus direitos, liberdades e garantias e de repelir pela força qualquer agressão, quando não seja possível recorrer à autoridade pública."
terça-feira, 5 de agosto de 2008
CAVACO E OS PODERES DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Sobre o assunto, leia
o
que escreveu Helena Garrido no Jornal de Negócios ou
o
que opinou Rita Taves no Diário Económico.
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